Processo 0008208-20.2026.8.27.2722

TJTO • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0008208-20.2026.8.27.2722
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Arrolamento Sumário Nº 0008208-20.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE : HERMES ALVES CARNEIRO ADVOGADO(A) : ANNA MARYA SARAIVA MARTINS (OAB TO010604) ADVOGADO(A) : ELENA MARTINS PEREIRA LIMA (OAB TO007270) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o pedido de gratuidade da justiça deve ser apreciado de forma individual , por possuir natureza personalíssima, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. No caso, a documentação juntada aos autos demonstra a hipossuficiência econômica da meeira VENINA PEREIRA DOS SANTOS , bem como dos herdeiros ROBERTO CARLOS ALVES CARNEIRO , MARCILENE ALVES CARNEIRO , MARILENE ALVES CARNEIRO e da herdeira por representação LUANY CARNEIRO DA SILVA , razão pela qual fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Por outro lado, a própria parte autora reconhece que o herdeiro HERMES ALVES CARNEIRO não preenche os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, deixando de postular o benefício em seu favor. Diante disso, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à meeira VENINA PEREIRA DOS SANTOS , aos herdeiros ROBERTO CARLOS ALVES CARNEIRO , MARCILENE ALVES CARNEIRO , MARILENE ALVES CARNEIRO NUNES e à herdeira por representação LUANY CARNEIRO DA SILVA . Quanto ao herdeiro HERMES ALVES CARNEIRO , INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por ausência dos requisitos legais. Todavia, considerando que as custas processuais deverão observar a situação jurídica do referido herdeiro, INTIME-SE a COJUN para que informe a forma de recolhimento das custas processuais devidas exclusivamente pelo herdeiro HERMES ALVES CARNEIRO , observando, se possível, a proporcionalidade de seu quinhão hereditário ou outro critério técnico aplicável ao caso. Após a informação da COJUN, INTIME-SE o herdeiro HERMES ALVES CARNEIRO , por intermédio de sua procuradora, para efetuar o recolhimento das custas que lhe competirem, no prazo de 15 (quinze) dias . Considerando o valor do bem, bem como todos os herdeiros estão assistidos pelo mesmo advogado, assim, obedecido o disposto no art. 664 do CPC, recebo a presente inicial de inventário como arrolamento sumário. Nomeio como inventariante do espólio, nos termos do artigo 660 do CPC/15, o senhor  Hermes Alves Carneiro , devendo comparecer no Cartório desta Vara para a assinatura do termo respectivo no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as certidões negativas de débito atualizadas relativas às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, bem como comprove a manifestação de homologação da SEFAZ/TO ou a quitação do ITCD complementar referente à diferença de área apurada no georreferenciamento do imóvel. Após, conclua-se para sentença, uma vez que o feito encontra-se apto para tanto, nos termos do artigo 659 e seguintes da lei processual civil. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados