Processo 0008212-57.2025.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008212-57.2025.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA CARMELUCIA DA PONTE PEREIRA ADVOGADO do(a) APELADO: ANA CARMEN RIOS - CE28933 EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INCAPACIDADE LABORAL CONFIRMADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. FIXAÇÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS em desfavor de sentença que em ação ordinária, julgou procedente pedido de auxílio por incapacidade temporária de trabalhadora rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões a analisar: a) cumprimento dos requisitos para deferimento de auxílio-doença à apelante: labor rural e incapacidade laboral; b) se a cessação do auxílio-doença deve ou não ser condicionada à realização de perícia administrativa, e, se for o caso, c) a fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos autos em análise, o juiz de primeiro grau concedeu o benefício, levando em conta a robustez das provas juntadas e com base na perícia judicial, que atestou a incapacidade da autora, apontando comprometimento funcional de 50% e a necessidade de uso contínuo de medicamentos para o controle dos transtornos mentais (Transtorno afetivo bipolar - CID F31 e Transtorno de personalidade com instabilidade emocional - CID F60.3) diagnosticados. 4.O INSS alega inadequação do laudo pericial, assim como a falta de comprovação da qualidade de segurada especial e da incapacidade laboral. 5. Deve-se analisar, primeiramente, o cumprimento da condição de segurada especial da autora e a existência de incapacidade para o trabalho. 6. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 106, cita vários documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural. 7. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça - STJ já decidiu que tal lista é meramente exemplificativa, sendo admissíveis outros documentos, inclusive em nome de membros do grupo familiar (REsp 1354908/SP, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 09/09/2015, DJe 10/02/2016; AgInt no REsp 1.949.509/MS, rel. Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, julgado em 14/2/2022, DJe 17/2/2022). 8. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 577, pacificou o entendimento de que não se faz necessário comprovar todo o período de trabalho rural, podendo se reconhecer a partir do documento mais antigo: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. 9. A autora juntou vasta documentação apta a comprovar a sua condição de segurada especial, como Cadastro em Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Certidão de Casamento, Registro de nascimento de sua filha e Cadastro na Secretaria de Educação, em que constam sua ocupação como agricultora. Além disso, levando-se em conta que o juízo de primeiro grau teve mais contato com as partes da lide e admitiu sua condição de segurada especial, não há prova contrária às suas alegações. 10. Segundo o art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença "será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". 11. Especificamente sobre a análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.