Processo 0008212-89.2025.4.05.8105
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008212-89.2025.4.05.8105 AUTOR: J. F. M. A., F. W. M. A., A. S. A. F. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VALDIRA MESSIAS SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II - Fundamentação Cuida-se de demanda previdenciária ajuizada pelo rito do juizado especial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer o benefício de auxílio-reclusão de segurado urbano, na qualidade de filhos menores do pretenso instituidor. Sobre o benefício de auxílio-reclusão, a Lei nº 8.213/91 dispõe que: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994) III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (...) Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;" (sem grifos no original); (...) Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário". Sendo assim, para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, deve a parte requerente comprovar: a) a qualidade de segurado da pessoa recolhida à prisão; b) ser dependente de segurado de baixa renda, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.213/91; c) o segurado esteja cumprindo pena em regime fechado. d) carência de 24 meses. A comprovação do tempo de serviço, em consonância com as normas de regência, só produz efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. Ademais, deve existir conformidade entre as declarações colhidas em audiência e a prova documental carreada aos autos. Caso concreto Quanto ao recolhimento à prisão de ANTONIO SILVA ALMEIDA, ocorrida em 09/05/2025, verifica-se que está comprovada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.