Processo 0008216-93.2024.8.16.0031
TJPR • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008216-93.2024.8.16.0031 Processo: 0008216-93.2024.8.16.0031 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): ELIANE TOMACHESKI RIBEIRO GELSON NEI RIBEIRO GILSON VITOR ARIVAL TOMACHESKI JOÃO ALEX DE MORAES JULIANI TOMACHESKI DE MORAES RAQUEL ELZIRA TOMACHESKI VILSON TOMACHESKI Réu(s): CLEITON TAMANINI SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por ELIANE TOMACHESKI RIBEIRO, GELSON NEI RIBEIRO, GILSON VITOR, ARIVAL TOMACHESKI, JULIANI TOMACHESKI DE MORAES, JOÃO ALEX DE MORAES, RAQUEL ELZIRA TOMACHESKI, VILSON TOMACHESKI em face de CLEITON TAMANINI. Os autores requereram a usucapião do imóvel de matrícula nº 15.543 do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de Cleiton Tamanini. Esclareceram que “A área total do imóvel é de 21.000 m², porém a área que os autores pretendem usucapir é de 14.560 m², com as medidas de 130 metros de frente e fundos, e 112 metros nas laterais”. Indicaram como confrontantes: IMOBILIARIA FEROZ LTDA e ROZE MARI NEVES PEREIRA, viúva. Requereram os benefícios da justiça gratuita. Atribuíram à causa o valor de R$ 90.000,00 (mov. 1.1). Juntaram documentos (movs. 1.2/10). Determinou-se a emenda da petição inicial para que os autores comprovassem sua hipossuficiência financeira, informassem o estado civil de RAQUEL ELZIRA TOMACHESKI e prestassem esclarecimentos sobre eventual aquisição da posse mediante cessão de direitos (mov. 6.1). Os autores informaram que RAQUEL ELZIRA TOMACHESKI é solteira (mov. 9.1). Juntaram instrumento particular de doação (mov. 9.2) e outros documentos para comprovação de sua hipossuficiência financeira (movs. 9.3/8 e 14.2/9). Foi deferido o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores, com exceção de VILSON TOMACHESKI, que não foi considerado hipossuficiente (mov. 16.1). O autor VILSON TOMACHESKI efetuou o pagamento de sua quota-parte das custas processuais e despesas de ingresso (movs. 24, 25 e 35). Decisão inicial no mov. 37.1. A União manifestou desinteresse na causa (mov. 46.1). IMOBILIARIA FEROZ LTDA foi citada (mov. 56.1). O Estado do Paraná manifestou desinteresse na causa (mov. 58.1). ROZE MARI NEVES PEREIRA foi citada (mov. 60.1). Expedido o edital de citação de eventuais interessados (mov. 70.2). O Município de Guarapuava manifestou desinteresse na causa (mov. 75.1). A União reiterou sua manifestação anterior (mov. 76.1). O réu CLEITON TAMANINI foi citado (mov. 87.1/3). A Escrivania certificou o decurso do prazo dos confrontantes e do réu (mov. 90.1). O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito (mov. 93.1). Os autores foram intimados para especificação de provas (mov. 95.1) e requereram a produção de prova oral, com depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas (mov. 98.1). Determinou-se a intimação dos autores para informarem o estado civil da confrontante ROZE MARI NEVES PEREIRA e qualificar eventual cônjuge, bem como esclarecerem o valor da causa (mov. 100.1). Os autores informaram que a confrontante ROZE MARI NEVES PEREIRA é viúva e requereram a retificação do valor da causa para R$ 137.962,04 (mov. 103.1). Nos movs. 104 e 105 foi recolhido o valor devido a…
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