Processo 0008218-56.2023.8.16.0174

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0008218-56.2023.8.16.0174
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de União da Vitória
Última publicação
10/06/2026
Partes
32

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de ação de usucapião extraordinária sob nº 0008218-56.2023.8.16.0174 em que figuram como autores FAGNER DE RAMOS e CRISTIAN DE RAMOS e como réu ESPÓLIO DE IVO RODRIGUES DE RAMOS representado pela inventariante Vera Lucia Rodrigues de Ramos Biella. 1. RELATÓRIO FAGNER DE RAMOS e CRISTIAN DE RAMOS ingressaram com a presente ação de usucapião extraordinária em face do ESPÓLIO DE IVO RODRIGUES DE RAMOS alegando que são possuidores de um lote de terreno sob o nº. 56, da quadra nº 209, setor 03, distrito 02 do Cadastro Municipal, antigo lote 11 (onze), da Quadra 1, do loteamento Vila Amazonas, com área de 557,25 metros quadrados, com transcrição junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de União da Vitória- PR, sob o número de ordem 27.775, , localizado na Rua Joaquim José da Silva Xavier, nº.90, bairro Cidade Jardim, em União da Vitória-PR, onde residem; o autor Fagner morou com os avós, desde os 5 anos, no imóvel usucapiendo, posto que seus pais foram residir na cidade são Paulo a trabalho e, quando sua avó faleceu, em 2005, voltou a residir com os pais e, no ano de 2008, o autor Cristian foi residir com o avô no imóvel usucapiendo para lhe fazer companhia e lhe prestar assistência, pois ele estava enfermo e, quando o avô faleceu, em2009, no dia do velório, os tios, ora réus, foram até a casa e tiraram tudo que tinha dentro dela, tendo obrigado Cristian a ir morar com seus pais e a casa ficou abandonada por alguns meses, ocasião em que os autores e seus pais decidiram mudar-se para o imóvel, posto que não tinham onde morar e pagavam aluguel; a mudança em meados de fevereiro de 2010; os réus nunca se opuseram à posse, bem como nunca contribuíram com a limpeza ou a conservação do imóvel ou no pagamento dos impostos; os autores pagaram todos os impostos do imóvel, bem como construíram uma sala comercial em frente ao imóvel, para que Cristian, que é cabeleireiro, pudesse trabalhar; o autor Cristian reside na parte da frente da casa, com sua filha recém-nascida e a mãe da criança, enquanto o autor Fagner reside na parte dos fundos da casa, com seu filho e a mãe da criança e com eles também reside sua irmã mais nova, Evelyn Isabelle de Ramos; o pai dos autores, Sr. Daniel Rodrigues de Ramos, que residiu por um período no imóvel usucapiendo com os filhos, não se opõe a ação de usucapião; a parte de trás da casa foi reformada em 2014, após a enchente, que tinha destruído boa parte, pois o imóvel fica na área de risco de enchentes e a parte da frente da casa também passou por diversos reparos, por ser muito antiga, e tendo passado por várias enchentes, começou a ceder, as paredes, na época, precisaram ser escoradas, precisou ser realizado o aterro e, atualmente, estão trabalhando para realizar a troca do piso, que era de madeira e após a enchente o assoalho afundou, bem como construíram muros; são pessoas humildes, com poucos recursos financeiros, essas reformas foram e ainda estão sendo realizadas a custas de vários anos de trabalho; nunca sofreram qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo, e desde que entraram no imóvel, agiram como se fossem os própriosdonos, realizando benfeitorias e nele fixando sua moradia e de sua família; requerem seja declarado o domínio do imóvel em seu favor pela usucapião. Determinou-se a emenda da inicial (seq. 6), o que foi cumprido pelo autor (seq. 12). Acolhida a…

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