Processo 0008219-78.2024.8.16.0021

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0008219-78.2024.8.16.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Cascavel
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: cas-17vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0008219-78.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$4.389,41 Exequente(s):   Gustavo Kusminski Oficina Ltda Executado(s):   JOÃO MIGUEL RAMOS SCHEFFER 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema de alta disponibilidade, regulado pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, e tem por finalidade o cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade (art. 320-A – CN/CNJ/CNJ-Extra).  Para sua utilização, mostra-se imprescindível o esgotamento dos meios executivos típicos, bem assim, a presença de indícios de bens expropriáveis, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tem considerado como medida executiva atípica e subsidiária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.969.105/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/9/2023; e STJ. 3ª Turma. REsp 1.963.178-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/12/2023).  Na espécie, considerando que que até o momento não houve o esgotamento dos meios executivos típicos, tampouco demonstrados os indícios de bens expropriáveis do devedor, indefiro a indisponibilidade de patrimônio indistinto via CNIB.  2.  Com fulcro no artigo 782, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido da parte Exequente para que o débito objeto deste processo seja inscrito nos cadastros de inadimplentes. Proceda a secretaria nesse sentindo, utilizando o Serasajud., após a parte credora apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 3. Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, descontados os valores percebidos, bem como para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).       Diligências necessárias.  Cascavel, data da assinatura digital.  Lia Sara Tedesco  Juíza de Direito

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