Processo 0008225-09.2025.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0008225-09.2025.8.17.3130 AUTOR(A): E. B. L. D. S. RÉU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por E. B. L. D. S., menor impúbere, devidamente representado por sua genitora Leidjane Lima Martins, em desfavor da Unimed Vale do São Francisco Cooperativa de Trabalho Médico. Narra a parte demandante, em síntese, ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte (CID 11 – 6A02), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH (CID 10 – F90.0) e Transtorno Opositor Desafiador – TOD (CID 10 – F91.3), fazendo-se necessário tratamento medicamentoso à base de fitocanabinoides (canabidiol e terpenos), conforme prescrição médica acostada (ID 207402767 — laudo médico que prescreve as terapias necessárias). Relata que o tratamento com medicações alopáticas (risperidona, carbamazepina e atenolol), fornecidas pelo SUS, não obteve resposta clínica satisfatória, ao passo que o uso experimental dos fitocomplexos, durante período de aproximadamente quatro meses, apresentou resultados positivos quanto à regulação do sono e do comportamento, interrompido em razão do elevado custo financeiro. Sustenta que a operadora ré negou administrativamente o custeio do tratamento (ID 207402768), sob a justificativa de que o medicamento postulado não consta do rol de procedimentos da ANS e de que se trataria de medicamento de uso domiciliar, cuja cobertura não seria obrigatória. Com a inicial, vieram os documentos de ID 207402760 a ID 207402768, dentre os quais se destacam: ID 207402763 (carteira do plano de saúde, demonstrando a relação contratual entre as partes); ID 207402766 (laudo médico descritivo da condição clínica do suplicante, atestando os diagnósticos de TEA, TDAH e TOD, o histórico medicamentoso e a resposta ao uso de fitocanabinoides); ID 207402767 (laudo médico prescritivo, especificando os fitocomplexos, dosagens e periodicidade do tratamento postulado); e ID 207402768 (negativa administrativa de cobertura emitida pela operadora ré). Postulou, em sede de tutela de urgência, o fornecimento integral e imediato das medicações prescritas, com confirmação em sentença, além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em 01/08/2025, foi proferida decisão interlocutória (ID 211694057), deferindo o pedido liminar. Devidamente citada, a Unimed Vale do São Francisco apresentou contestação id. 214369161, acompanhada de jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da ausência de dever de custeio, pela operadora de plano de saúde, de medicamentos de uso domiciliar não incorporados ao rol da ANS. No curso da instrução, a parte ré formulou pedido específico, sob ID 219131784, noticiando óbices fiscais e administrativos impostos pela empresa fornecedora Plant Medicine CBD — recusa de fornecimento mensal regular e de emissão de notas fiscais —, bem como condutas que estariam obstaculizando o cumprimento da tutela de urgência deferida (ID 214376677), requerendo, nessa toada, a revogação da medida liminar. Em 19/03/2026, foi acostada aos autos a Nota Técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NatJus/PE (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.