Processo 0008226-09.2025.8.17.2640

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008226-09.2025.8.17.2640
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008226-09.2025.8.17.2640 AUTOR(A): MERCIA CRISTINY MELO VIRGINIO, M. L. M. A., M. M. A. RÉU: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais, proposta por M. L. M. A. e M. M. A., representados por sua genitora, em face da UNIMED CARUARU. Os autores, menores impúberes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), alegam ser beneficiários do plano de saúde gerido pela ré desde 2021. Narram que, em 24/10/2025, foram surpreendidos com a inativação do plano por suposta inadimplência da mensalidade de julho/2025. Sustentam que houve erro material escusável, pois a genitora pagou antecipadamente a fatura de setembro/2025, acreditando quitar o débito pendente. Aduzem, ainda, a nulidade da rescisão unilateral por inobservância do rito legal, uma vez que a notificação prévia teria ocorrido após o 50º dia de atraso, violando o art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Pleitearam a reativação do plano em sede liminar e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A Tutela de Urgência foi deferida (ID 222700926), determinando a reativação imediata do contrato e a manutenção das terapias, sob pena de multa diária. Citada, a UNIMED CARUARU apresentou contestação (ID 225474681). No mérito, defendeu a legalidade da rescisão, alegando que: a) em 11/09/2025, o contrato acumulava 63 dias de atraso; b) procedeu à notificação por e-mail com confirmação de leitura; c) a genitora é devedora contumaz; d) inexistiu erro material, mas escolha consciente de pagar faturas recentes em detrimento das antigas. Pugnou pela improcedência total. Réplica apresentada (ID 229919512), onde os autores reforçaram que a ré confessou ter enviado a notificação apenas no 63º dia de atraso, o que, por si só, invalidaria a rescisão conforme a norma de regência e a cláusula 14.1 do próprio contrato. O Ministério Público manifestou ciência e interesse na intervenção (ID 222961523). É o relatório do necessário. Decido. II - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Verifico que a demandada não arguiu preliminares em sua peça contestatória, limitando-se ao enfrentamento do mérito. Outrossim, constato a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo. Superadas as questões processuais, declaro o feito saneado. III - DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Passo a delimitar as questões relevantes para o julgamento: 3.1. Pontos Controvertidos A controvérsia fática e jurídica reside nos seguintes pontos: Tempestividade e Validade da Notificação: Verificar se a notificação enviada pela ré no 63º dia de inadimplência atende aos requisitos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa nº 593/2023 da ANS, ou se a extrapolação do prazo de 50 dias gera a nulidade da rescisão. Natureza do Inadimplemento: Apurar se a falta de pagamento da competência de julho/2025 decorreu de erro material escusável (boa-fé) ou de inadimplência deliberada. Danos Morais: Verificar se a interrupção do tratamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados