Processo 0008228-27.1997.8.24.0033
TJSC • Inventário
Partes do processo (3)
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Inventário Nº 0008228-27.1997.8.24.0033/SC REQUERENTE : IVANI PEREIRA PFEILSTICKER ZIMMERMANN (Inventariante) ADVOGADO(A) : Silvio Noel de Oliveira Junior (OAB SC008579) ADVOGADO(A) : THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC030244) REQUERENTE : DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN ADVOGADO(A) : JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086) ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) REQUERENTE : HILTRUDES FANTINI PEREIRA ADVOGADO(A) : Silvio Noel de Oliveira Junior (OAB SC008579) ADVOGADO(A) : THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA (OAB SC030244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário promovido por IVANI PEREIRA PFEILSTICKER ZIMMERMANN , DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN e HILTRUDES FANTINI PEREIRA em decorrência do falecimento de IGNACIO THEODORO PEREIRA . As partes apresentaram plano de partilha, homologado em 15 de agosto de 2001, conforme evento 666, sendo, em seguida, o processo arquivado sem a expedição dos formais de partilha, porquanto ausente a apresentação das certidões negativas fiscais. Desarquivado o feito, em 16 de setembro de 2019, a herdeira DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN informou o descumprimento do acordo pelos demais herdeiros (evento 765), pugnando pela concessão de alvará para venda do imóvel de matrícula n. 5.519 do 1º CRI (evento 819). Designada audiência, novo acordo foi firmado entre as partes, conforme evento 834, com a consequente expedição de nova carta de adjudicação, à herdeira DAISY TEREZINHA GILLI PEREIRA BOLEMAN , referente aos 5 (cinco) lotes de terreno, situados na Rua João Magalhães, bairro Cordeiros, nesta cidade e Comarca de Itajaí, de ns. 433, 445, 369, 481 e 487 (evento 843). Em seguida, foi deferida a adjudicação do apartamento n. 202, no 2º Andar do Edifício Santa Catarina, localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, pertencente ao quinhão dos demais herdeiros, ao respectivo comprador (eventos 867 e 868). O formal de partilha foi expedido em evento 918. No evento 1.010, a inventariante requereu a sobrepartilha dos valores oriundos da Ação de Desapropriação de Imóvel que tramitou na Vara da Fazenda Pública desta Comarca (autos n. 0008130-80.2013.8.24.0033), deferida na decisão proferida no evento 1.019, que determinou, também, a sobrepartilha da área remanescente do imóvel e o cumprimento das exigências registrais para a transferência dos lotes herdados em favor da herdeira Daisy. Outras duas novas audiências de conciliação foram realizadas a fim de compor quanto à regularização dos lotes destinados à herdeira Daisy (eventos 1.045 e 1.059). As partes, então, noticiaram a composição no evento 1.092, homologada no evento 1.095. Consta do referido acordo: Ratificam as partes que a controvérsia estabelecida nesta demanda cinge-se aos imóveis dos itens 5. e 6. da petição de acordo anexa, juntada nesses autos no Evento 848 (INF1318, 1319, 1320, 1321, 1322 e 1323), bem como, à sobrepartilha do imóvel objeto da Ação de Desapropriação 5008123- 56.2020.8.24.0033 proposta pelo Município de Itajaí e que gerou a informação do evento 985 e respectivo depósito judicial do evento 986 desses autos. Nesse passo, convencionam as partes que os imóveis descritos nos itens 5. e 6. da referida petição de acordo do Evento 848 retornarão ao quinhão hereditário a ser partilhado pelo espólio entre os herdeiros respectivos, excluída, expressamente, a Requerente/Herdeira Daisy Terezinha Gilli Pereira Boleman . De igual forma, convencionam as partes que o…
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