Processo 0008229-02.2026.8.17.2810
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008229-02.2026.8.17.2810 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE DU VIRAGE EXECUTADO(A): ROBERTO BELO DE LIMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE DU VIRAGE em face de ROBERTO BELO DE LIMA, qualificados nos autos, colimando a satisfação de crédito decorrente de cotas condominiais inadimplidas relativas à unidade autônoma nº 305, cujo montante originariamente exequendo perfazia a quantia de R$ 3.555,78 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Devidamente recolhidas as custas processuais inaugurais após determinação deste Juízo, e antes que se operasse a citação do executado, as partes compareceram voluntariamente aos autos para colacionar o "Termo de Acordo Extrajudicial" acostado no ID 240524985. Na oportunidade, o exequente pugnou pela homologação da avença com a consequente suspensão do feito executivo durante o prazo assinalado para o adimplemento voluntário. Vieram-me os autos conclusos. É o sumário relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO "A novação, prevista no artigo 360, do Código Civil é forma de extinção da obrigação anterior. A novação, nos termos do art. 794, II, do CPC, extingue a execução. No mesmo instrumento extingue-se a obrigação anterior e surgem outras na forma do acordo. Neste sentido, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO REFIS. Controvérsia relacionada à extinção da execução de contribuições previdenciárias pela adesão da executada ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de natureza infraconstitucional, reclama exame de normas ordinárias que regulamentam o Programa, a extinção do processo de execução e a extinção indireta das obrigações pela novação. Assim, escapa aos limites do recurso de revista, eis que limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal(CLT, art. 896, § 2º, c/c Súmula de no 266/TST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento- (TST-AIRR-383/1997-085-03-40.6; Ac. 3ª Turma; Rel. Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado; IN DJ 24.3.2006). Havendo a novação, a dívida ou obrigação anterior não pode ser mais exigida na forma que antes existia. Na hipótese de descumprimento, o que se pode cobrar são as obrigações contidas na novação. Neste sentido, vejamos: TJ-SP - 10028504220178260704 SP 1002850-42.2017.8.26.0704 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 11/05/2018 EMENTA Copiar Ementa RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA MEDIANTE FIXAÇÃO DE NOVAS PRESTAÇÕES E NOVOS PRAZOS PARA O ADIMPLEMENTO, ISTO É, DE NOVOS VALORES E DE EXTENSO PARCELAMENTO, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. EXTINÇÃO MANTIDA. Recurso improvido. Encontrado em: 34ª Câmara de Direito Privado 11/05/2018 - 11/5/2018 10028504220178260704 SP 1002850-42.2017.8.26.0704 (TJ-SP) Cristina Zucchi TJ-SP - 10005334220168260531 SP 1000533-42.2016.8.26.0531 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 24/11/2017 EMENTA Copiar Ementa DISTRATO. reconhecimento de NOVAÇÃO CONTRATUAL. ANULAÇÃO DO TÍTULO medida de rigor. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei nº 13.105/2015 assim prescreve: DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924.…
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