Processo 0008229-67.2023.8.27.2700

TJTO • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0008229-67.2023.8.27.2700
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 0008229-67.2023.8.27.2700/TO CREDOR : RONALDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUANNA MANNAIA COSTA LOPES (OAB TO006796) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) INTERESSADO : CREDJUS FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : LUANNA MANNAIA COSTA LOPES ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI DESPACHO Trata-se de pedido de inscrição para Acordo Direto nos termos do Edital nº 50/2026 desta Presidência, formulado por  CREDJUS FINANCEIRA LTDA (cessionário 100%)   no presente precatório tendo como ente devedor o  ESTADO DO TOCANTINS -  evento 51, ACORDO1 . Pois bem. As regras para o deferimento do pedido de habilitação foram definidas no Edital nº 50/2026 desta Presidência onde se estabeleceu requisitos necessários para o respectivo deferimento. Com efeito, havendo interesse em conciliar, o postulante deverá apresentar a manifestação “diretamente nos autos do processo de precatório (2º Grau), mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com movimento específico pelo Procurador constituído e habilitado nos autos, via a funcionalidade própria constante do Sistema Processual Eletrônico (PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOS). O movimento diverso do estabelecido poderá acarretar a exclusão da manifestação, caso não verificado o equívoco até o final do prazo de inscrição." Sendo assim, em cotejo com a documentação apresentada e os requisitos estabelecidos, passamos à respectiva análise: (X) - Formulário padrão; (X) - Movimento específico  do sistema processual eletrônico (PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOS); (X) - Precatório inscrito até 01 de fevereiro de 2026; (X) - Advogado habilitado; (X) - Sem fracionamento, exceto a autonomia dos honorários contratuais; (X) - Sem discussão judicial de valores, de recursos pendentes ou sujeita a retificação ou averbação de penhora; (X) - Dentro do prazo limite de pedido efetivado até 10/05/2026 (1ª rodada) ou 10/10/2026 (2ª rodada). Isto posto, preenchidos os requisitos preliminares estabelecidos em Edital,  DEFIRO  o pedido de inscrição do presente precatório para acordo direto junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Acrescento, por fim, que o deferimento do pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor o direito de receber o seu crédito no atual certame, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa condicionada especialmente à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo, o que será confirmada com a publicação dos beneficiários prevista para o dia 19/5/2026 para a primeira rodada, e até o dia 20/10/2026 para a segunda rodada. À Coordenadoria de Precatórios para juntada dos cálculos atualizados na data definida em Edital. Aguarde-se, ainda, o momento da publicação das propostas homologadas para prosseguimento do presente feito em caso de contemplação. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

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