Processo 0008247-49.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0008247-49.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0008247-49.2026.8.17.8201 AUTOR(A): NILZA LIMA DE MELO RÉU: AVIANCA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória promovida por NILZA LIMA DE MELO em face de AVIANCA / AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A., em virtude de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo internacional, consistente em extravio temporário de bagagem, cancelamento de voo no trecho Bogotá/Cidade do Panamá e consequente perda de etapa turística da viagem. A parte autora sustenta, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à demandada para roteiro turístico internacional envolvendo Colômbia e Panamá; que, ao chegar a Bogotá, sua bagagem não foi localizada, permanecendo sem seus pertences pessoais por alguns dias; que, posteriormente, em 29/11/2025, após deslocar-se de Cartagena a Bogotá, teve cancelado o voo Bogotá/Cidade do Panamá; que a reacomodação ofertada somente permitiria chegada ao Panamá em data coincidente com o retorno ao Brasil, tornando inútil a continuidade da viagem; e que, por isso, perdeu hospedagem e serviços turísticos previamente contratados. Pleiteia indenização por danos materiais e morais. A demandada apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a aplicabilidade da Convenção de Montreal. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, alegando que o cancelamento decorreu de problemas operacionais/recall de aeronaves Airbus, que a autora teria sido reacomodada no voo mais próximo disponível, que recebeu assistência material, e que o extravio da bagagem foi temporário, com devolução dentro do prazo regulamentar previsto pela ANAC. Impugnou, ainda, os danos materiais e morais postulados. Realizada audiência una em 16/04/2026, a conciliação restou infrutífera, tendo a demandada ofertado R$ 6.000,00 e a autora apresentado contraproposta de R$ 10.000,00. Na ocasião, a ré reiterou os termos da contestação, e a autora ratificou os pedidos formulados na inicial, constando, ainda, manifestação autoral prévia de impugnação à contestação no ID 237007174. É o relatório. Decido. Inicialmente, enfrento a preliminar suscitada pela ré. A demandada defende a incidência da Convenção de Montreal, ao argumento de que se trata de transporte aéreo internacional. A preliminar, contudo, não conduz à improcedência da demanda, nem afasta, por si só, a responsabilidade civil da transportadora. Com efeito, ainda que se reconheça a incidência das normas internacionais aplicáveis ao transporte aéreo internacional, tal circunstância não exonera automaticamente a companhia aérea do dever de indenizar quando configurada falha na prestação do serviço. A Convenção de Montreal disciplina aspectos próprios da responsabilidade do transportador internacional, mas não autoriza concluir que todo cancelamento ou atraso de voo internacional seja imune à análise judicial quanto à existência de defeito do serviço, dano, nexo causal e eventual excludente de responsabilidade. Além disso, o próprio art. 19 da Convenção de Montreal prevê que o transportador é responsável pelo dano ocasionado por atraso no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga, salvo se provar que ele e seus prepostos adotaram todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano, ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados