Processo 0008256-39.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008256-39.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Agravo de Instrumento nº 0008256-39.2026.8.17.9000; Agravante: Estado de Pernambuco. Agravado: Humberto da Costa Pinto Neves Filho. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 0015414-93.2026.8.17.2001, que deferiu tutela provisória para “suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo que indeferiu a autodeclaração racial do Autor, HUMBERTO DA COSTA PINTO NEVES FILHO, no Processo Seletivo de Residência Médica da SES/PE (Edição 2026), bem como o ato que negou a pontuação adicional referente à sua participação no Projeto Mais Médicos Para o Brasil. DETERMINAR aos Demandados (ESTADO DE PERNAMBUCO e INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE) que: a) Promovam a reinclusão provisória do Autor na lista de candidatos cotistas (pessoas pretas/pardas) para a especialidade de Psiquiatria, assegurando-lhe o direito de figurar na classificação de cotas com a nota por ele obtida e, caso classificado dentro do número de vagas, de realizar a respectiva matrícula e iniciar as atividades sub judice. b) Realizem a retificação da nota da avaliação curricular do Autor, com o acréscimo da pontuação adicional de 10% (dez por cento) em todas as fases do Processo Seletivo da Residência Médica, em razão de sua participação no Projeto Mais Médicos Para o Brasil. Fica facultado à Administração Pública, caso entenda pertinente e no exercício de sua autotutela, a realização de nova avaliação de heteroidentificação do impetrante (por comissão diversa), desde que o faça mediante parecer rigorosa e exaustivamente motivado, enfrentando, de forma concreta e individualizada, as características fenotípicas do Autor e os critérios editalícios.” Em suas razões (ID 58022367) o ente estatal sustenta, em síntese a legalidade do procedimento de heteroidentificação; a ausência de vício de motivação; a impossibilidade de substituição do juízo técnico da banca pelo Judiciário; a inexistência dos requisitos da tutela provisória; risco à isonomia do certame. Ao final, requer a suspensão dos efeitos da decisão hostilizada, É o breve relato, passo a decidir. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento encontra-se condicionada a demonstração pelo agravante, no caso concreto, de fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de lesão grave, conforme art. 995, parágrafo único, e no art. 1.019 inciso I, ambos do CPC: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Pois bem. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer por meio da qual o autor pretende sua manutenção no certame de residência médica na condição de cotista (pardo), após…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados