Processo 0008264-42.2023.8.03.0001
TJAP • Ação Penal de Competência do Júri
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Tribunal do Júri de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9684124091 Número do Processo: 0008264-42.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ADIMILSON SANCHES FERREIRA JUNIOR SENTENÇA O Ministério Público Estadual denunciou ADMILSON SANCHES FERREIRA JUNIOR, vulgo “Junior Mascote", qualificado nos autos, por ter, em tese, tentado matar JONATAM MOREIRA GAMA, por meio de golpe de faca (não apreendida), não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, fato ocorrido no dia 10 de agosto de 2020, por volta de 0h30min, em via pública, na Travessa do Zezinho, no distrito de Fazendinha, nesta capital. A denúncia e o seu aditamento foram recebidos em 14/04/2023 e o processo teve tramitação regular, sendo realizada audiência de instrução, ocasião em que foram ouvidas a vítima e duas testemunhas. Ao final, foi interrogado o réu. Encerrada a instrução processual, o Parquet apresentou as alegações finais pugnando pela pronúncia do réu nos termos da denúncia, pois entendeu que há nos autos provas suficientes de materialidade e indícios de autoria delitiva. A defesa técnica do acusado argumentou que o réu não teve a intenção de matar a vítima, requerendo a desclassificação do delito imputado para o crime de lesão corporal. Ao final, pleiteou o afastamento das qualificadoras. É o relatório. Passo a decidir. Há comprovação de que os fatos em apuração ocorreram no dia 10 de agosto de 2020, por volta de 0h30min, em via pública, na Travessa do Zezinho, no distrito de Fazendinha, nesta capital, conforme Boletim de Ocorrência, fotografias, Prontuário Médico, declarações da vítima e depoimentos de testemunhas. Portanto, a materialidade do delito está demonstrada. Quanto à autoria, constato haver suficientes indícios a apontar o réu como sendo o provável autor do delito. A prova testemunhal produzida em juízo, juntamente com os depoimentos colhidos na fase pré-processual, apontam o acusado como sendo o provável autor do delito em apuração, uma vez que foi reconhecido na cena do crime. Assim, vejo que o arcabouço probatório permite concluir haver indícios suficientes de autoria. Nesse sentido, transcrevo os depoimentos prestados em juízo e em sede policial: Em suas declarações, a vítima JONATAM MOREIRA GAMA disse que os fatos ocorreram no mês de agosto de 2020, no “Bar da Dani”, localizado no distrito da Fazendinha, durante o período noturno. Na ocasião, encontrava-se no local consumindo bebida alcoólica na companhia de seu sobrinho, identificado como Henrique. Afirmou que já conhecia, apenas de vista, o acusado Admilson Sanchez Ferreira Júnior (Júnior), bem como o indivíduo referido como “XXT”, os quais também estavam presentes no bar, ingerindo bebida alcoólica. Esclareceu que não possuía qualquer desavença, inimizade ou conflito anterior com nenhum deles. Contou que em determinado momento, encontrava-se do lado de fora do estabelecimento, em pé, quando foi surpreendida por um golpe de faca desferido pelas costas, não tendo visualizado o autor da agressão. Destacou expressamente que não sabe identificar quem o atingiu, mencionando apenas que tanto o acusado quanto o irmão dele estavam no local, razão pela qual supôs que um deles poderia ser o responsável. Após ser atingido, relatou que correu para dentro do bar e, em seguida, perdeu a…
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