Processo 0008266-49.2026.8.17.2480
TJPE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900 - F:(81) 37257673 Processo nº 0008266-49.2026.8.17.2480 OFENDIDA: T. G. R. D. S. REQUERIDO(A): E. M. D. L. DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) T. G. R. da S., em virtude de atos praticados por E. M. D. L., requer aplicação de Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha – LMP), pelos fatos detalhadamente descritos no requerimento anexo. Analisando o(s) relato(s), parece-me claro a violência sofrida pela(s) vítima(s), aqui entendida como a violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Destaco também que não há dúvidas de que esta violência ocorreu no ambiente doméstico e familiar, já que provada a relação íntima de afeto entre as partes, vez que o agressor convive ou conviveu com a ofendida, independente de terem morado ou não juntos. Para que não haja dúvidas, por “ambiente doméstico” se considera o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, incluindo pessoas que estejam temporariamente juntas. Já por “ambiente da família” se entende a comunidade formada por pessoas que são ou se consideram parentes, unidos por laços de sangue, por afinidade ou por vontade própria. É o relatório. Decido. A lei permite que o(a) Juiz(a) aplique medidas de urgência para proteger a vítima contra qualquer forma de violência doméstica e familiar – seja ela física, psíquica, patrimonial, moral ou sexual –, desde que constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 22, caput, da LMP). As medidas protetivas de urgência (MPU) só podem ser aplicadas se dois requisitos forem atendidos: primeiro, as provas precisam demonstrar que os fatos aconteceram (plausibilidade do direito) e; segundo, que exista risco de acontecer um dano grave ou difícil de consertar (possibilidade do dano irreparável). Pois bem, analisando os relatos da(s) vítima(s), percebo que os dois requisitos estão presentes. Existem provas de que o agressor vem praticando/praticou atos de violência que estão tirando a paz da(s) ofendida(s). O sério risco de que dano maior possa acontecer está claro, já que a(s) vítima(s) aponta o medo de que os atos de violência aumentem contra si ou seu(s) parente(s), se não for quebrado este ciclo de violência. Nesse momento, é importante confiar no que a vítima disse, para evitar que algo pior aconteça no futuro. Os fatos indicam que o acusado é agressivo e tem comportamento imprevisível, ou seja, age sem que a vítima espere aquela atitude. Observo, nesse primeiro olhar, que a requerente foi vítima de violência doméstica, o que a deixou com medo de que algo pior lhe aconteça. Está claro que a(s) vítima(s) precisa(m) urgentemente da ajuda da Justiça para parar os atos de violência doméstica que está sofrendo. Se não receber proteção logo, ela(s) pode(m) sofrer danos ainda mais graves, que podem não ter como ser reparados. Estamos falando não só de danos à sua saúde mental e moral, mas principalmente da sua segurança física. O direito à vida e dignidade da(s) vítima(s) estão sob ameaça de serem violentamente atacados se o Estado não oferecer proteção. Para maior segurança à vida, à integridade física, patrimonial, moral e psicológica da ofendida, é necessário dar-lhe a proteção pedida. Assim, de acordo com os arts. 22 e 23 da Lei Maria da Penha, CONCEDO as seguintes MEDIDAS DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.