Processo 0008273-16.1996.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0008273-16.1996.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0008273-16.1996.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FATIMA DO ROSARIO LOBATO E LOBATO REQUERIDO: WILSON FARIAS DA SILVA, DOMINGAS SOUZA DA SILVA Nome: WILSON FARIAS DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: DOMINGAS SOUZA DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos. Para melhor instruir o feito, em tempo, entendo prudente analisar a integralidade dos pedidos constantes à petição protocolada no ID 162494738, na qual a executada sustenta a ocorrência de nulidade absoluta em todos os atos processuais posteriores à migração do feito para o sistema PJe. Argumenta, em suma, que as intimações não atingiram sua finalidade por terem sido expedidas apenas em nome da parte, sem observar os patronos regularmente constituídos. Entretanto, ao analisar detidamente o histórico de movimentações processuais, observa-se que as intimações foram, sim, regularmente disponibilizadas e publicadas em nome dos advogados habilitados nos autos. Embora os registros do sistema constem o nome da executada, tal fato não invalida a comunicação processual quando esta é efetivada diretamente aos seus representantes técnicos, cumprindo o objetivo de dar ciência sobre o andamento do feito. Destaco, outrossim, que todos os sujeitos do processo devem atuar sob a égide do princípio da cooperação, conforme preceitua expressamente o art. 6º do Código de Processo Civil, incumbindo aos patronos, portanto, o dever diligente de monitorar a tramitação do processo e as publicações no portal próprio, não podendo a parte se beneficiar de sua própria desatenção. Por conseguinte, não se vislumbra qualquer prejuízo concreto à ampla defesa ou ao contraditório, uma vez que as formalidades essenciais descritas no art. 272, § 2º, do CPC foram plenamente observadas em relação aos nomes e registros dos advogados e, considerando, ainda, que estes não embargaram da decisão proferida ao id. 163324765 em tempo hábil, INDEFIRO o pedido de nulidade constante ao item 2 do ID 162494738. No que concerne aos valores objeto de constrição, RATIFICO integralmente a decisão proferida sob o ID 163324765, a qual reconheceu fundamentadamente a impenhorabilidade parcial do montante bloqueado em razão de sua inequívoca natureza alimentar. Resta preservada a determinação para o desbloqueio dos valores constritos em benefício da executada DOMINGAS SOUZA DA SILVA, no valor específico de R$ 4.487,76 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), montante este que corresponde aos proventos de aposentadoria e pensão devidamente identificados nos autos. Em paralelo, confirmo a manutenção da penhora que recai sobre o saldo remanescente, no total de R$ 30.016,62 (trinta mil, dezesseis reais e sessenta e dois centavos) e DETERMINO a expedição de alvará judicial para o levantamento, pela exequente FATIMA DO ROSARIO LOBATO E LOBATO, em conta bancária a ser posteriormente informada. Com o objetivo de conferir regular prosseguimento à fase executiva e possibilitar a análise do pedido de penhora sobre os proventos da executada, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo atualizada do débito. Nesse contexto, o demonstrativo deve contemplar obrigatoriamente o abatimento de todos os valores já bloqueados e pagos no processo. Saliente-se que essa providência é fundamental para que este juízo verifique o saldo devedor remanescente e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados