Processo 0008276-32.2006.8.05.0022
TJBA • Depósito da Lei 8. 866/94
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94 n. 0008276-32.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: LEANDRO VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS Advogado(s): JOSE RENATO BORGES (OAB:BA42704), SANDRA SILVA SANTOS HUSEIN (OAB:BA50822) REU: MN COMERCIO DE ALGODAO LTDA - ME Advogado(s): ARTHUR JOSE GRANICH (OAB:BA29982) SENTENÇA Vistos. Inicialmente, lanço o presente ato sob a forma de sentença apenas para regularizar o andamento deste processo no sistema PJE, considerando que, proferida sentença em audiência, na época dos autos físicos, o feito não foi digitalizado corretamente conforme sua fase de tramitação e classe adequada. Trata-se de ação de depósito, em fase de cumprimento de sentença, originalmente ajuizada por LEANDRO VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS em face de MN COMÉRCIO DE ALGODÃO LTDA - ME em 24 de novembro de 2006 (ID 310747102). No curso do processo de conhecimento, as partes celebraram acordo em audiência de conciliação realizada no dia 28 de setembro de 2010, oportunidade em que a empresa ré, representada por seu preposto Nilton Vieira de Souza, comprometeu-se a pagar ao autor a quantia de R$ 220.000,00, além de R$ 10.000,00 a título de honorários advocatícios, divididos em três parcelas (ID 310747386). O ajuste foi devidamente homologado por sentença, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (ID 310747385). Diante do inadimplemento parcial do acordo, o exequente requereu o cumprimento do julgado, apontando um saldo devedor de R$ 332.028,34 em 15 de janeiro de 2012 (ID 310747398). Em decisão interlocutória proferida em 16 de dezembro de 2013, este juízo decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, direcionando os atos executivos contra a sócia majoritária Maria do Socorro Malaquias de Brito (ID 310747723). Na mesma decisão, indeferiu-se o pedido de inclusão de seu marido, Nilton Vieira de Souza, por não ostentar a qualidade de sócio (ID 310747723). Posteriormente, realizou-se o bloqueio parcial de ativos financeiros de titularidade da sócia executada no valor total de R$ 29.106,22, transferidos para a conta judicial nº 2900107842462 (ID 310747590). O exequente apresentou petição pleiteando novamente a inclusão de Nilton Vieira de Souza (marido da sócia) e, de forma inédita, de seu filho Nilton Vieira de Souza Filho no polo passivo da execução (ID 310749170). Para tanto, sustentou que o cônjuge atua como administrador de fato da empresa e que o filho figura como sócio da devedora, conforme alteração contratual (ID 310749170). Requereu, ainda, a penhora de ativos financeiros de ambos (ID 310750903). A executada manifestou-se contrariamente à inclusão dos terceiros, asseverando a nulidade de qualquer constrição sem a devida citação e contraditório (ID 310749204). Outrossim, impugnou o cálculo apresentado pelo exequente no importe de R$ 909.032,09 (ID 310749170), defendendo que o saldo devedor remanescente atualizado, com a incidência da multa pactuada e abatendo-se as amortizações dos bloqueios judiciais, totaliza R$ 511.144,49 (ID 310749411). A Diretora de Secretaria exarou ato ordinatório apontando as discrepâncias cadastrais e a ausência de inclusão formal dos terceiros na lide (ID 444921161). Por fim, a nova patrona do exequente, Sandra Silva Santos Husein…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.