Processo 0008279-38.2026.8.16.0035

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0008279-38.2026.8.16.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos nº 0008279-38.2026.8.16.0035 Autor ALMIR PEREIRA Réu DETRAN/PR I – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A parte autora postula (mov. 1.1). “ a) A concessão da TUTELA ANTECIPADA com pedido de LIMINAR, conforme observado acima, com fundamento na lei 13.105/2015 e 12.153/09, para que retire a penalidade de suspensão em discussão que se encontram na habilitação, conforme fundamentação exposta acima, eis que, a pretensão punitiva/executória/tentativa do DETRAN decaiu, existindo a decadência conforme artigo 282§7.º - CTB (...)”. Narra (mov. 1.1): “ O autor é motorista de caminhão e utiliza a habilitação para aferir lucros, tenho cunho alimentar, mas devido a 9 multas atingiu 41 pontos e o DETRAN/PR aplicou uma suspensão de n.º XXX.XXX.XXX-XX - evento 1.6. Ocorre que em 17/08/2021 encerrou o processo administrativo de multa do DNIT de artigo 218I e AIT: 000300S016395071 (4 pontos) – evento 1.5 (LINK: https://servicos.dnit.gov.br/multas/consultamultas/veiculo/pesquisa?placa=ars5808&ren avam=173617174&ordenacaoCres cente=true) – evento 1.5 – a ilegalidade é que o DETRAN/PR abriu o processo de suspensão: XXX.XXX.XXX-XX, somente instaurou o seu processo de suspensão da CNH em 13/07/2022 – evento 1.7, 1.8 e 1.9 (em suas fls. 15x24), que, é o que se IMPUGNA (cerca de mais de 330 dias após o encerramento do processo de multa). Assim ocorreu a decadência administrativa do DETRAN/PR em aplicar a suspensão ora combatida, pois descumpriu o artigo 282-§6.º-II da lei 9503/97, portanto requer pela aplicação dos artigos 282-§7.º e 281 do CTB, ANULANDO a penalidade de suspensão objeto da lide! Como existiu a decadência/preclusão do DETRAN/PR para INSTAURAR o processo de suspensão, aberto ilegalmente em 13/07/2022 - feriu o artigo 282/§6.º/II, pois, este Órgão não poderia ter instaurado a referida suspensão, vez que ultrapassou o prazo legal de 180 dias (330 dias para ser exato) da data do encerramento do processo de multa ocorrido em 17/08/2021 (PRAZO NP-M NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA – não recorrida pelo autor) - evento 1.5 – que confirmamos ser verdadeiro e retirado do site do DNIT (sendo somente este documento necessário para o deslinde desta ação). Pede, pela Concessão da Tutela Antecipada de Urgência, pois como a situação do autor está irregular devido a referida suspensão e como ele necessita da CNH para trabalho (motorista); tem natureza alimentar – eventos 1.3/1.12/1.13, fulcro, por semelhança, na súmula 434 do STJ (o cumprimento da suspensão não invalida a sua discussão), requer pela LIMINAR conforme artigo 300/CPC! Então, fulcro nos conforme artigos 282§6.ºII deve ser anulada a suspensão conforme artigo 282§7.º/281 e demais da lei 9503/97, por consequência deve anular definitivamente a suspensão da sua CNH, pois hoje está IRREGULAR! Portanto, existiu a decadência para aplicação da penalidade de suspensão em 13/07/2022, assim, está penalidade gerada deve ser anulada, conforme prevê o artigo 282§(s) 6.º e 7.º da lei de trânsito, vide abaixo, o que preveem. (...) Então, com fundamento no artigo 282§7.º do CTB, que prevê EXPLICITAMENTE a decadência punitiva para aplicar a suspensão, que se requer, nos moldes da resolução 723 do Contran, e, ainda artigo 265 e 281 da mesma lei de trânsito! E, ainda, conforme estabelecido pela Resolução do Cetran/PR: n. 092, e, em seu enunciado 23.Diante do exposto, requer pela anulação desta penalidade de suspensão, com liminar de urgência, pois o autor trabalha como MOTORISTA DE CAMINHÃO – CNH – categoria “D” -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados