Processo 0008285-26.2019.8.14.0074

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0008285-26.2019.8.14.0074
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0008285-26.2019.8.14.0074 APELANTE: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CARDOSO APELADO: MUNICIPIO DE TAILANDIA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE CONCURSO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação Indenizatória ajuizada por servidor exonerado após anulação de concurso público municipal de 1998, por meio do Decreto nº 005/2001, sob alegação de vícios no certame. O autor permaneceu contratado de forma precária até sua reintegração administrativa em 2015, por meio do Decreto nº 062/2015. Postula reparação por danos morais e materiais. Sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão com base no Decreto nº 20.910/32. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória teve início com a edição do decreto exoneratório, em 2001, ou com a reintegração administrativa em 2015, a qual teria reconhecido a ilegalidade do ato anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O marco inicial da prescrição ocorre com a ciência do ato administrativo tido como lesivo, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 4. A reintegração administrativa em 2015 não configura renúncia tácita à prescrição, tampouco interrompe ou reinicia o prazo legal, conforme entendimento pacificado no STJ (Tema 1109). 5. Inexistência de relação jurídica de trato sucessivo apta a renovar periodicamente a pretensão indenizatória. 6. Decurso superior a 18 anos entre o ato lesivo (2001) e o ajuizamento da ação (2019). Prescrição configurada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional quinquenal para ajuizamento de ação indenizatória contra a Administração Pública tem início com a ciência do ato lesivo, não sendo reaberto por posterior reintegração administrativa. 2. A reintegração ao cargo não configura renúncia tácita à prescrição nem reinício do prazo prescricional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), data de registro do sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CARDOSO em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE TAILÂNDIA. Na origem, a autora narrou ter sido aprovada no Concurso Público nº 001/1998 para o cargo de Professora Nível Médio I, tendo sido nomeada em março de 1999. Entretanto, em janeiro de 2001, sob a gestão do então Prefeito Paulo Liberte Jasper, foi surpreendida pelo Decreto nº 005/2001, que anulou o certame com base na suposta inexistência de documentação comprobatória da regularidade do concurso. Tal ato resultou em sua exoneração sem a instauração de processo administrativo, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. A autora permaneceu por 14 anos em situação precária, sendo contratada temporariamente e vivenciando severas dificuldades financeiras,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados