Processo 0008286-33.2025.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0008286-33.2025.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008286-33.2025.8.16.0013 Processo:   0008286-33.2025.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   29/04/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   EDSON CORREIA DOS SANTOS MAURO CARDOSO DE SOUZA THIAGO MESSIAS DA SILVA Réu(s):   KAWAN WOSHYNTON FERREIRA DA CRUZ   Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réu Kawan Woshynton Ferreira da Cruz.    I - RELATÓRIO    O réu Kawan Woshynton Ferreira da Cruz, brasileiro, convivente, motoboy e assistente técnico, natural de Curitiba/PR, nascido em 19/05/2001, com 23 anos de idade na data do fato, filho de Flavia Cristina Ferreira da Cruz, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.670.362-5/PR, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Affife Mansur, nº 462 - ap. 34, bairro Novo Mundo, atualmente preso em unidade carcerária, foi denunciado e está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos:    “Fato I:  No dia 29 de abril de 2025, por volta das 9h00min, na residência localizada na Rua Barcellos de Freitas, n° 85, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado KAWAN WOSHYNTON FERREIRA DA CRUZ, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em comunhão de vontades com outro indivíduo não identificado, previamente ajustados e em unidade de desígnios entre si, um aderindo à conduta delituosa do outro, mediante rompimento de obstáculo consistente em cortar o cadeado do portão principal e arrombar a janela para adentrarem na residência, com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraíram, para ambos, 01 (um) aparelho televisor de 32 polegadas e 01 (um) computador notebook, tudo de valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de propriedade da vítima Thiago Messias da Silva.    Fato II:  No dia 30 de abril de 2025, por volta das 10h30min, no interior do sobrado nº 05 situado na Rua João Ferreira da Rocha, n° 230, Bairro Pinheirinho, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado KAWAN WOSHYNTON FERREIRA DA CRUZ, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, em comunhão de vontades com Bruno Marcelo Oliveira e outro indivíduo não identificado, previamente ajustados e em unidade de desígnios entre si, um aderindo à conduta delituosa do outro, mediante rompimento de obstáculo consistente em violar o portão de entrada e arrombar a fechadura da janela da sala para adentrarem na residência, com ânimo de assenhoramento definitivo, deu início aos atos executórios para subtrair, para todos, 02 (dois) aparelhos televisores e 01 (um) micro-ondas, avaliados ao todo em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), de propriedade da vítima Mauro Cardoso de Souza. (cf. Boletim de Ocorrência nº 2025/549056 de seq. 15.25).  Consta dos autos que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, uma vez que os vizinhos da vítima flagraram a ação, detiveram Bruno Marcelo Oliveira e acionaram a equipe da…

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