Processo 0008294-88.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0008294-88.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: NILO DE ALMEIDA BEZERRA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FABIANA ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF61896 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - AL9370B EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TEMA 1075 DO STF. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MP Nº 2.169, DE 2001. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1102 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1302 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença fundado no título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, relativa ao reajuste remuneratório de 28,86% previsto nas Leis nº 8.622, de 1993 e 8.627, de 1993. 2. A embargante alegou omissão quanto à limitação territorial da coisa julgada coletiva, à ilegitimidade ativa do exequente, à prescrição da pretensão executória, à quitação da obrigação por acordo administrativo e à aplicabilidade do Tema 1302 do STJ, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. Questão em discussão 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à limitação territorial e subjetiva da coisa julgada coletiva; (ii) estabelecer se o exequente possui legitimidade ativa para promover o cumprimento individual da sentença coletiva; (iii) determinar se houve quitação da obrigação por acordo administrativo anterior à MP nº 2.169, de 2001, ou prescrição da pretensão executória; e (iv) verificar a aplicabilidade do Tema 1302 do STJ à controvérsia. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da causa. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação de ilegitimidade ativa e afastou a limitação territorial da coisa julgada coletiva com fundamento no Tema 1075 do STF e na jurisprudência da Corte Regional. A sentença coletiva formada na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000 alcança os servidores públicos civis federais beneficiários do reajuste de 28,86%, independentemente da unidade federativa de lotação. 6. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da redação do art. 16 da Lei nº 7.347, de 1985, conferida pela Lei nº 9.494, de 1997, afastando a limitação territorial dos efeitos subjetivos das sentenças coletivas. 7. A aplicação do entendimento firmado no Tema 1075 do STF à fase executiva não viola a coisa julgada, pois consiste em interpretação do alcance do título executivo conforme precedente vinculante. 8. A alegação de quitação por acordo administrativo não prospera quando ausente demonstração de termo de transação homologado judicialmente, nos termos do Tema 1102 do STJ. Registros administrativos unilaterais extraídos do SIAPE não são suficientes para comprovar quitação da obrigação decorrente de acordo firmado antes da MP nº 2.169, de 2001. 9. O Tema 1302 do STJ não se aplica à hipótese, por tratar de execução individual decorrente de ação coletiva ajuizada por sindicato, situação…
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