Processo 0008298-12.2007.4.01.3802
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO CÍVEL Nº 0008298-12.2007.4.01.3802/MG RECORRIDO : ANTONIO PINTO ADVOGADO(A) : RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ADVOGADO(A) : FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB MG085865) DESPACHO/DECISÃO ANTÔNIO PINTO opôs embargos declaratórios contra a decisão do evento 73, em que foi dado provimento ao recurso inominado interposto pela Caixa Econômica Federal para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a pretensão inicial. Ele alega, em síntese, que a decisão apresenta evidente contradição interna, pois, embora tenha reconhecido a utilidade do processo como instrumento de autocomposição e a relevância de eventual acordo coletivo, acabou por julgar improcedente a demanda. Sustentam que tal provimento esvazia a possibilidade de composição futura ao retirar o suporte processual necessário para aderir à transação, além de apontarem a inviabilidade técnica de formalização do acordo diretamente pela via da plataforma digital disponibilizada. A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios alegando que a decisão não padece de contradição, omissão ou obscuridade. Argumenta que a insurgência quanto à plataforma digital de acordos reflete mero inconformismo operacional que não autoriza o acolhimento dos aclaratórios, tratando-se de nítido caráter infringente que busca a reforma do mérito por via inadequada. Os embargos declaratórios devem ser conhecidos, visto que tempestivos. O embargante não têm razão. A improcedência do pedido judicial de cobrança de expurgos inflacionários decorre diretamente do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165. Desse modo, a ressalva contida no dispositivo, garantindo à parte autora a faculdade de aderir ao acordo coletivo homologado na origem, não configura contradição interna, mas sim o fiel cumprimento das balizas fixadas pela Suprema Corte, que condicionou o recebimento de valores à adesão voluntária aos termos do pacto coletivo. A improcedência do pedido judicial resistido reflete a aplicação estrita do precedente vinculante, ao passo que a faculdade de adesão administrativa ao acordo coletivo representa a via consensual homologada, sendo institutos perfeitamente compatíveis e harmônicos. Sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e a necessidade de adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal fixou diretriz de observância obrigatória. TEMA 284: 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado. No que tange à alegada inviabilidade técnica da plataforma digital de acordos, cumpre registrar que eventuais dificuldades sistêmicas, operacionais ou burocráticas enfrentadas pelos poupadores para a formalização da avença por meio do sistema eletrônico oficial não constituem omissão, contradição ou…
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