Processo 0008299-24.2011.8.20.0106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0008299-24.2011.8.20.0106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0008299-24.2011.8.20.0106 Polo ativo EDINEIDE SILVA DE MORAIS CAMARA Advogado(s): SUZANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA, OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR Polo passivo SOCIEDADE DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA DE RUSSAS LTDA e outros Advogado(s): JOSE MARLE DE QUEIROZ LUCENA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Mossoró/RN contra sentença que o condenou solidariamente com hospital conveniado ao SUS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão de falha técnica em procedimento cirúrgico destinado ao tratamento de fratura bimaleolar do tornozelo da autora, que resultou em sequelas permanentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de atendimento prestado por hospital privado conveniado ao SUS; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil pela falha na prestação do serviço público de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município mantém legitimidade passiva porque o atendimento cirúrgico foi viabilizado por hospital integrante da rede pública conveniada, permanecendo responsável perante o usuário do SUS pela adequada prestação do serviço. A perícia judicial comprova que a técnica cirúrgica empregada não observou os padrões ortopédicos adequados para o tratamento da fratura apresentada pela autora. A ausência de prontuário cirúrgico completo não invalida a perícia, cuja conclusão decorre de elementos clínicos e radiológicos objetivos, além de constituir irregularidade assistencial. O laudo pericial demonstra nexo causal direto entre a falha técnica do procedimento e as sequelas permanentes, consistentes em dor crônica, rigidez articular, limitação funcional e osteoartrite pós-traumática. Incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, por se tratar de serviço público de saúde executado por hospital privado conveniado ao SUS. O valor de R$ 20.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da gravidade das sequelas suportadas pela autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Município responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha em serviço de saúde prestado por hospital privado conveniado ao SUS. A ausência de prontuário médico completo não afasta a validade de perícia fundamentada em elementos clínicos e radiológicos consistentes. Demonstrados o dano, a falha do serviço e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar. A indenização por danos morais deve observar a gravidade da lesão e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0801578-72.2022.8.20.5106, Rel. Des. Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, 2ª Câmara Cível, j. 13.05.2026; TJRN, Agravo de Instrumento nº 0813532-39.2024.8.20.0000, Rel. Des. João Batista Rodrigues Rebouças, 3ª Câmara Cível, j. 30.10.2024. ACÓRDÃO Vistos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados