Processo 0008299-88.2012.8.24.0005

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008299-88.2012.8.24.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
10/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008299-88.2012.8.24.0005/SC AUTOR : KATHIE MARIA MANFRON POSTIGLIONI ADVOGADO(A) : JOSE ELI SALAMACHA (OAB PR010244) RÉU : HJALMAR ROMAY FIEDLER ADVOGADO(A) : HAROLDO PABST (OAB SC005202) ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : ELFI STACH FIEDLER ADVOGADO(A) : DENILSON DONIZETE LOURENCO DE PAULA (OAB SC009593) ADVOGADO(A) : HAROLDO PABST (OAB SC005202) RÉU : MARIANA VIEGAS CUNHA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A) : RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A) : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) RÉU : TITULAR DO REGISTRO CIVIL DO SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA/PR ADVOGADO(A) : INESSA KAMINSKI BIERMAYR (OAB PR027315) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB SP296624) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina ( evento 390, DOC1 ), por Kathie Maria Manfron Postiglioni ( evento 401, DOC1 ) e por Zurich Minas Brasil Seguros S.A. ( evento 402, DOC1 ) contra a sentença prolatada no evento 376, DOC1 . Sustenta o Estado de Santa Catarina, em síntese, a existência de omissão quanto à apreciação dos pedidos de produção de prova oral, contradição entre o reconhecimento da ilegitimidade passiva da tabeliã e a condenação da seguradora, omissão e contradição quanto ao critério de fixação dos honorários advocatícios e omissão subsidiária quanto à configuração do dano moral. A autora Kathie Maria Manfron Postiglioni alega omissão no dispositivo da sentença, por não ter determinado expressamente a expedição de ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú para efetuar o cancelamento do registro R-5 e da averbação AV-6 da matrícula nº 42.819. A seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. sustenta a existência de omissão quanto à aplicação do art. 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defendendo que, reconhecida a ilegitimidade passiva da denunciante Mariana Viegas Cunha , a denunciação da lide deveria ser julgada prejudicada, com a consequente condenação da denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da denunciada. Manifestaram-se sobre os embargos Hjalmar Romay Fiedler e Elfi Stach Fiedler ( evento 400, DOC1 ,  evento 420, DOC1 e evento 421, DOC1 ), Mariana Viegas Cunha ( evento 413, DOC1 ) e Kathie Maria Manfron Postiglioni ( evento 415, DOC1 ). Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Passo à análise individualizada dos fundamentos de cada recurso. 1. Dos embargos de declaração da autora Kathie Maria Manfron Postiglioni ( evento 401, DOC1 ) Assiste razão à embargante. A sentença declarou a nulidade da procuração pública, da escritura pública de compra e venda e do registro R-5-42.819 do 2º Registro de Imóveis, determinando o retorno do imóvel ao status quo ante . Ocorre que o dispositivo silenciou quanto à providência administrativa necessária para concretizar a determinação, qual seja, a expedição de ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú para cancelamento dos atos registrais. A teor do art. 250 da Lei nº 6.015/73, o cancelamento de registro decorrente de decisão…

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