Processo 0008300-52.1996.5.05.0025
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0008300-52.1996.5.05.0025 RECLAMANTE: BIBIANO SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: NORTHCOAT SERVICOS INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LIMITADA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fe1bd proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de alienação por iniciativa particular de bem imóvel, formulado pelos executados LUIZ YOSHIYUKI HAMAJI e MARIA DAS MERCES ANDRADE HAMAJI. I. Do Cumprimento das Diligências (Despacho ID 8657f72) Compulsando os autos, verifico que os executados apresentaram petição e documentos visando atender às determinações contidas no despacho de ID 8657f72, nos seguintes termos: Certidão de Ônus Atualizada: Apresentada certidão emitida em 01/11/2025 relativa ao imóvel de matrícula 5.754.Débito Fiscal (8ª Vara Federal): Informado o valor atualizado de R$ 2.983.065,08, referente à Execução Fiscal nº 0007974-15.2003.4.01.3300.Débitos de IPTU (Lauro de Freitas): Apresentadas informações detalhadas, incluindo parcelamentos e dívida ativa.Qualificação do Comprador: Indicada a pessoa jurídica 3MB PATRIMONIAL LTDA. (CNPJ 43.818.382/0001-78).Representação Processual: Juntada a procuração da executada Maria das Mercês. Entretanto, observo a existência de diversas solicitações de penhora no rosto dos autos oriundas de outros juízos, as quais ainda carecem de efetiva resposta e anotação pela Secretaria: 1ª Vara do Trabalho de Candeias: Processo nº 0021900-41.1999.5.05.0121 e Processo nº 0173600-93.2001.5.05.0121.2ª Vara do Trabalho de Camaçari: Processo nº 0000747-44.2021.5.05.0132 (Reserva de crédito de R$ 8.000,00).1ª Vara do Trabalho de Niterói (TRT-1): Processo nº 0032200-43.1995.5.01.0241 e Processo nº 0014700-61.1995.5.01.0241.1ª Vara Cível de Santa Fé do Sul (TJ-SP): Execução Fiscal nº 1003651-25.2018.8.26.0541. DETERMINO, portanto, que a Secretaria proceda à anotação de todas as penhoras no rosto dos autos acima listadas, certificando-se o cumprimento e respondendo aos juízos solicitantes acerca da reserva de crédito, informando sobre o estágio atual desta execução. II. Da Avaliação e Manifestação das Partes Certificado o cumprimento das anotações de penhora, e considerando que o Oficial de Justiça já procedeu à avaliação do imóvel de matrícula nº 5.754, fixando o valor total em R$ 2.493.750,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta reais): NOTIFIQUEM-SE as partes para que tomem ciência da referida avaliação, podendo manifestar eventual discordância no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.NOTIFIQUE-SE o exequente para que, no mesmo prazo, manifeste interesse na adjudicação do bem, conforme facultado pelo art. 36 do Provimento Conjunto GP/CR nº 07/2023.Ainda na mesma oportunidade, deverá o exequente informar se possui pretendente à compra do imóvel (alienação por iniciativa particular - art. 2º do Provimento Conjunto GP/CR nº 07/2023) ou se pretende que a alienação ocorra por intermédio de leiloeiros cadastrados neste E. TRT5, nos termos do art. 3º do mencionado Provimento. Após as manifestações, ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão acerca da homologação da proposta de alienação. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 28 de maio de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTHCOAT SERVICOS INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS LIMITADA - ME - LUIZ YOSHIYUKI HAMAJI
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