Processo 0008302-28.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0008302-28.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: TEOFILA MARIA MACEDO VALENCA CORREIA AGRAVADO(A): BANCO C6 S.A. INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008302-28.2026.8.17.9000 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE AGRAVANTE: TEOFILA MARIA MACEDO VALENÇA CORREIA AGRAVADO: BANCO C6 S.A. RELATOR SUBSTITUTO: Des. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Teofila Maria Macedo Valença Correia, nos autos da ação revisional de cédula de crédito bancário cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência nº 0001646-27.2025.8.17.2360, movida pela agravante (autora) em face de Banco C6 S.A. (agravado/réu). Na decisão (ID 58069087), o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ao fundamento de que a mera declaração de hipossuficiência, desacompanhada de elementos probatórios suficientes, não se revelaria apta a ensejar a concessão do benefício, considerando, ainda, a situação funcional verificada nos registros públicos. Indeferiu, outrossim, o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Em suas razões (ID 58069084), a agravante sustenta, em síntese: (i) a desnecessidade de recolhimento do preparo recursal, porquanto o próprio mérito do recurso versa sobre o direito à gratuidade, sendo ilógico exigir que a parte recolha o que afirma não poder pagar; (ii) a presunção juris tantum de hipossuficiência decorrente de simples declaração de pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a qual somente pode ser afastada mediante elementos concretos que a infirmem; (iii) a inadequação do fundamento adotado pelo juízo a quo, pois a existência de contrato de financiamento de veículo não é suficiente, por si só, para afastar o benefício, devendo ser considerada a situação financeira atual do requerente, e não a pretérita; (iv) a contratação de advogado particular não constitui óbice à concessão da gratuidade, a teor do art. 99, §4º, do CPC; (v) a violação ao princípio constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo, a fim de obstar eventual extinção do processo por inadimplemento das custas no juízo de origem. Requer o conhecimento e provimento do recurso para reforma da decisão agravada, com a concessão integral da gratuidade de justiça e da gratuidade recursal, a condenação do agravado ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. Sem contrarrazões, diante da ausência de triangularização processual. Deixo de analisar o pedido de efeito suspensivo, visto que o juízo de primeiro grau já determinou a suspensão da decisão diante da propositura do presente agravo. É o que importa relatar. Inclua-se em pauta. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Des. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO RELATOR SUBSTITUTO (9) Voto vencedor: 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008302-28.2026.8.17.9000 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE AGRAVANTE: TEOFILA MARIA MACEDO VALENÇA CORREIA AGRAVADO: BANCO C6 S.A. RELATOR SUBSTITUTO: Des. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO VOTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.