Processo 0008316-03.2021.8.13.0301
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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COMARCA DE IGARAPÉ VARA CRIMINAL PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE IGARAPÉ/MG-JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO: 90 (noventa) dias. PROCESSO n. 0008316-03.2021.8.13.0301. A Dra. Clara Maciel Antunes Barbosa, Exma. Juíza de direito da Vara Criminal e Cartas Precatórias Criminais desta Comarca de Igarapé/MG , no exercício do cargo, na forma da lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os Autos de Ação Penal Pública que a Justiça Pública move contra VINÍCIUS VARGAS DOMINGOS SABINO, brasileiro, solteiro, nascido em 26/02/2002, natural de Belo Horizonte/MG, filho de Maria da Conceição Domingos Sabino e Claudemir Vargas Sabino, portador do documento de identidade n°. RG: [removido], inscrito sob o CPF de n° XXX.XXX.XXX-XX. É o presente para INTIMAR DA SENTENÇA, como de fato fica INTIMADO o referido réu, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo o teor da sentença ¿[¿] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu VINÍCIUS VARGAS DOMINGOS SABINO como incurso nas sanções do art. 33, caput e §4º, da Lei 11.343/06, c/c art. 65, I e III, "d", do Código Penal. [¿] Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, razão pela qual diminuo a pena em 2/3, o que resulta na PENA DEFINITIVA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 133 DIAS-MULTA. Fixo o valor do dia-multa no mínimo unitário, ou seja, em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, [¿] fixo o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena [¿] substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: a) prestação de serviço à comunidade, em local e condições a serem determinadas quando da audiência admonitória/início da execução da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme disposto no art. 46, §4º, do Código Penal; b) pagamento de prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos, vigentes do tempo do pagamento, que devem ser direcionados a entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. [¿]¿. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, especialmente o referido réu, expediu-se o presente que será publicado e afixado no saguão do Fórum. Igarapé, 17/07/2026. Eu, Osvaldo de Deus Lopes, Oficial Judiciário, o fiz digitar e subscrevi. A Exma. Juíza de direito:________ Clara Maciel Antunes Barbosa.
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