Processo 0008319-03.2011.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (28)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0008319-03.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: MARIA HELENA ARREBOLA DE ARAUJO, MARIA LUCIA AFONSO ZUQUI, INA MARIA MENDES BERGAMIM, MARIA JOSE BOTTECHIA, CARMEN MONTEIRO DO NASCIMENTO, MARIA ALMEIDA THIAGO, MARIA APARECIDA ABREU, LOUDES SPERANDIO MACHADO, MARILENE BARROS, CIDELIA MARIA ROMANO PANCERE, MARLENE CIPRESTE BORGES, LUIZA PINTO, NELCEDES PRETTI DOS REIS, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA BLACK, SANDRA MARIA VERVLOET, ELIANA BARBOSA SIANO LIMA, ZILDA MARIA ZIMMER BATALHA, MARIA DULCE CUZZOL, DULCELENE MOREIRA VIEIRA, LINDAMARA OLIVEIRA, MARIA HELENA TELES VASCONSELOS, MARIA EUGENIA MORAES BARCELOS, IRACI ARANTES CASAGRANDE, AURIZE DO NASCIMENTO MATHIAS, MARIA NELIR DALAPICOLA RODRIGUES, ROSA RAQUEL BORGES PENHALVES, REGINA CELIA DOS SANTOS NOGUEIRA, VANDA ALMEIDA ALMEIDA, LUIZA FERREIRA GUZZO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de AURIZI DO NASCIMENTO MATHIAS, CARMEN MONTEIRO DO NASCIMENTO, CIDELIA MARIA ROMANO PANCERE, DULCELENE MOREIRA, ELIANA BARBOSA SIANO LIMA, GELCY DOS SANTOS NOGUEIRA, INÁ MARIA MENDES BERGAMIN, IRACI ARANTES CASAGRANDE, LINDAMARA OLIVEIRA, LOURDES SPERANDIO MACHADO, LUIZA FERREIRA GUZZO, LUIZA PINTO, MARIA ALMEIDA THIAGO, MARIA APARECIDA ABREU, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA BACK, MARIA DULCE CUZZUOL NUNES, MARIA EUGENIA MORAES BARCELOS, MARIA HELENA ARREBOLA DE ARAUJO, MARIA HELENA TELLES VASCONCELOS, MARIA JOSÉ BOTTECHIA, MARIA LUCIA AFONSO ZUQUI, MARIA NELIR DALAPICOLA RODRIGUES, MARILENE BARROS, MARLENE CIPRESTE BORGES, NELCEDES PRETTI DOS REIS, ROSA RAQUEL BORGES PENHALVES, RUTH MARIA DE OLIVEIRA PIO, SANDRA MARIA VERVLOET, VANDA ALMEIDA DE ALMEIDA e ZILDA MARIA ZIMMER BATALHA, objetivando o recebimento da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil. Após a prolação da sentença de extinção da execução pelo pagamento (id nº 56207324), datada de 10 de dezembro de 2024, foram apresentados sucessivos peticionamentos pelas partes executadas. Em síntese, constatam-se as seguintes manifestações supervenientes: Pedido de reconsideração e desbloqueio formulado por Lourdes Sperandio Machado (id nº 56516057); Petição de chamamento do feito à ordem com alegações de impenhorabilidade e impedimento de patrono apresentada por Maria José Bottechia (id nº 61554034); Exceção de Pré-Executividade por ilegitimidade passiva deduzida por Maria Aparecida Ribeiro da Silva Back (id nº 62821650); Pedidos de regularização de bloqueios e desbloqueios protocolados por Rosa Raquel Borges Penhalves (id nº 62912900), Cidélia Maria Romano Pancere (id nº 68239200) e Maria Helena Arrebola (id nº 56634628). Instado a se manifestar, o Estado do Espírito Santo pugnou pela manutenção da sentença e pela imediata liberação do valor constrito para satisfação do crédito público (id nº 95146285). É o breve relatório. Decido. DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. De início, cumpre assentar premissa processual intransponível: a sentença de extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (id nº…
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