Processo 0008319-60.2025.8.04.4700
TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, DO CPC. Sem custas ou honorários, ante a não apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Ao Cartório para regularizar a situação processual no BNMP 3.0, expedindo o alvará de soltura ou o contra
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