Processo 0008323-57.2025.8.16.0014
TJPR • Apelação Cível
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Processo: 0008323-57.2025.8.16.0014(Apelação Cível) Relator(a): Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 18/07/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Embargos à execução. Cobrança de multa por retenção de equipamento de rastreamento veicular e valor do equipamento em contrato de comodato. Apelação conhecida em parte e não provida; pedido de efeito suspensivo não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, determinando a adequação dos cálculos da execução quanto à multa por inadimplemento e a exclusão dos honorários advocatícios previstos em contrato. A parte recorrente questiona a retenção do equipamento de rastreamento veicular, a cobrança concomitante do valor do equipamento e da multa por retenção, a ausência de comprovação do custo do bem e a suposta abusividade das cobranças, além de requerer efeito suspensivo ao recurso. A decisão recorrida reconheceu a inadimplência contratual e a não devolução do equipamento, autorizando a cobrança dos valores conforme previsto em contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a cobrança concomitante do valor do equipamento de rastreamento veicular e da multa por sua retenção indevida, bem como se há abusividade na fixação desses valores e se o pedido de efeito suspensivo à apelação deve ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O pedido de efeito suspensivo à apelação não foi conhecido por não ter sido formulado por requerimento autônomo e nos termos legais. 4. Foram desconsideradas teses inovadoras apresentadas em grau recursal que não foram suscitadas na petição inicial, por configurar inovação recursal e supressão de instância. 5. A cobrança concomitante do valor do equipamento e da multa por retenção não configura bis in idem, pois possuem naturezas jurídicas e fatos geradores distintos. 6. A multa por retenção tem caráter coercitivo e sancionatório, prevista expressamente em contrato, e seu valor é proporcional e compatível com sua finalidade. 7. O valor atribuído ao equipamento foi aceito pela parte ao aderir ao contrato, não havendo comprovação suficiente de abusividade ou ilegalidade na cobrança. 8. Diante da ausência de elementos que evidenciem abusividade, ilegalidade ou vício de consentimento, a sentença que manteve as cobranças deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível parcialmente conhecida e não provida. Tese de julgamento: A cobrança cumulativa do valor do equipamento não devolvido em contrato de comodato e da multa por sua retenção possui naturezas jurídicas distintas, sendo legítima a aplicação simultânea de ambas as penalidades desde que previstas contratualmente e proporcionais à finalidade coercitiva. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 8º, 85, § 16, 86, 98, § 3º, 373, I, 373, II, 1.012, § 3º; CC, arts. 413, 422; CDC, arts. 6º, VIII, 51, IV e § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0009424-84.2022.8.16.0160, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 13.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0004759-07.2022.8.16.0069, Rel. Desª Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJPR, Agravo Interno em Apelação Cível 0001943-09.2024.8.16.0190, Rel. Subst. Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0069470-26.2021.8.16.0014, Rel. Des. Fabian…
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