Processo 0008326-63.2025.8.26.0004
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008326-63.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN FERREIRA GOMES (OAB SP475555) ADVOGADO(A) : DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ante o desinteresse do exequente, promova-se o desbloqueio dos valores constritos no evento 64.1 . 2 - Defiro a pesquisa eletrônica de bens pelo sistema Renajud do executado. Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos. Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação. Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução. Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias , devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime-se.
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