Processo 0008328-83.2026.8.04.9001
TJAM • HABEAS CORPUS CRIMINAL
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Diante do exposto e, sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão no julgamento do mérito, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal. Após, com ou sem elas, vista ao Ministério Públ
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