Processo 0008333-52.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, por conseguinte: I. CONFIRMAR a tutela de urgência concedida à mov. 6.1; II. DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.093,06 (mil e noventa
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