Processo 0008337-10.2014.8.15.2001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0008337-10.2014.8.15.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0008337-10.2014.8.15.2001 ORIGEM: 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau APELANTE: O Estado da Paraíba, por sua procuradoria APELADO: Wellington José Andrade ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ANUÊNIO DE POLICIAL MILITAR. DESCONGELAMENTO ATÉ A MP Nº 185/2012. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DE CONTRACHEQUE. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou impugnação apresentada e manteve a obrigação de fazer consistente na retificação e atualização do adicional por tempo de serviço (anuênio) de policial militar, com base no soldo vigente à época da Medida Provisória nº 185/2012, bem como fixou honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o título executivo judicial impôs obrigação de fazer consistente na atualização do contracheque do servidor quanto ao anuênio; (ii) estabelecer se tal determinação viola a coisa julgada ao extrapolar os limites da condenação ao pagamento de valores retroativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão transitada em julgado assegura o direito ao descongelamento do anuênio até a edição da MP nº 185/2012, o que implica, como consequência lógica, a adequação da folha de pagamento para refletir o valor correto da vantagem. 4. A MP nº 185/2012, convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, não extingue o adicional por tempo de serviço, mas apenas congela o seu valor nominal a partir de sua vigência. 5. O direito ao anuênio surge com o implemento de dois anos de efetivo exercício, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 5.701/93, integrando o patrimônio jurídico do servidor. 6. O congelamento do valor nominal não afasta o dever de pagamento do adicional, devendo o cálculo observar o valor fixado à época da medida provisória. 7. A atualização do contracheque constitui obrigação de fazer inerente ao cumprimento do julgado, não configurando violação à coisa julgada, mas sua efetivação. 8. A jurisprudência do TJPB, consolidada na Súmula nº 51, reconhece a legalidade do pagamento do anuênio em valor nominal, reafirmando a subsistência do direito à vantagem. 9. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença autoriza a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC, inclusive com majoração em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento do direito ao descongelamento do adicional por tempo de serviço implica obrigação de fazer consistente na atualização da folha de pagamento do servidor. 2. A Medida Provisória nº 185/2012 promove apenas o congelamento do valor nominal do anuênio, sem extinguir o direito à vantagem. 3. A determinação de atualização do contracheque não viola a coisa julgada, mas constitui medida necessária à sua efetivação. 4. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando rejeitada a impugnação do ente público, com possibilidade de majoração em grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º, 3º, 4º, II, e 11; CPC, arts. 178 e 179; Lei…

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