Processo 0008337-65.2026.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008337-65.2026.8.19.0000 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0008337-65.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00469728 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: RIZETE VIANNA DE CARVALHO RECORRIDO: VALDIR FARIA DE CASTRO ADVOGADO: BRUNO AUGUSTO DE ALMEIDA GRILLO OAB/RJ-123863 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0008337-65.2026.8.19.0000 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: RIZETE VIANNA DE CARVALHO e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 98/110, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acordãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 41/47 e fls. 87/94, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXCESSO DE EXECUÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO EXCESSO. IRDR JÁ JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por concessionária estadual de serviços públicos contra decisão proferida em ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, na qual foi rejeitada impugnação à execução apresentada pela executada e homologados os cálculos do exequente, com determinação de expedição de requisição de pequeno valor. 2. Na decisão agravada foi indeferido o pedido de efeito suspensivo à impugnação à execução, por ausência dos requisitos previstos no art. 525, §6º, do CPC, sendo também rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva, inexigibilidade do título e excesso de execução, sob fundamento de preclusão das matérias e ausência de demonstração de erro nos cálculos apresentados pelo exequente, determinando- se o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3. A agravante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva ao argumento de que, após leilão realizado em 2012, deixou de ser responsável pela prestação de serviços de esgotamento sanitário na região do imóvel objeto da demanda, os quais passaram a ser executados por novas concessionárias. Afirma que não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de fazer ou de pagar valores relativos a tarifas de esgoto referentes ao período de 2021 a 2023, bem como requer o reconhecimento de excesso de execução e inexigibilidade do título. Requer, ainda, o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0024943-76.2023.8.19.0000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível rediscutir, em sede de impugnação à execução, matérias já apreciadas anteriormente no processo, notadamente a alegação de ilegitimidade passiva e de excesso de execução; (ii) a ausência de demonstrativo discriminado do valor reputado correto impede o acolhimento da alegação de excesso de execução; e (iii) seria cabível o sobrestamento do cumprimento de sentença em razão da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Não há justificativa para o sobrestamento do feito em razão do IRDR nº 0024943-76.2023.8.19.0000, uma vez que o referido incidente já foi…
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