Processo 0008340-21.2025.8.16.0038

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0008340-21.2025.8.16.0038
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
22/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0008340-21.2025.8.16.0038(Recurso Inominado) Relator(a): Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE APLICATIVO. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. DEDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por motorista de aplicativo, em face dos réus. 2. Sentença proferida pelo juízo de origem que reconheceu a responsabilidade dos réus pelo acidente e julgou parcialmente procedentes os pedidos, sem fixação de lucros cessantes. 3. Recurso dos réus sustentando ausência de culpa e improcedência da demanda. 4. Recurso dos autores pleiteando o reconhecimento e fixação de indenização por lucros cessantes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada a responsabilidade dos réus pelo acidente de trânsito por invasão de via preferencial; (ii) saber se os lucros cessantes foram comprovados e qual o critério para sua fixação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A prova documental e audiovisual demonstra que a condutora do veículo réu adentrou via preferencial sem a devida cautela, causando a colisão, configurando ato ilícito e dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do código civil.7. A dinâmica do acidente evidencia a invasão de via preferencial, afastando a tese defensiva de culpa do condutor autor.8. Comprovado o exercício de atividade remunerada como motorista de aplicativo e o período de paralisação do veículo, resta configurado o direito aos lucros cessantes, conforme ônus probatório do art. 373, i, do CPC.9. A jurisprudência desta corte admite a fixação de lucros cessantes com dedução de percentual entre 30% e 40% a título de custos operacionais e depreciação do veículo, a fim de refletir o ganho real do motorista.10. Após a dedução de 30% sobre a média de ganhos mensais comprovados, fixa-se o lucro diário e, considerado o período de 21 dias de paralisação, apura-se o valor de r$ 4.126,49 a título de lucros cessantes.11. A correção monetária incide pelo IPCA a partir do prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e os juros de mora, pela taxa legal (art. 406, §1º, do CC), desde o evento danoso, nos termos da súmula 43 do STJ e art. 398 do CC.12. Mantida a responsabilidade dos réus e majorada a condenação com inclusão dos lucros cessantes, impõe-se a condenação em honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação.13. Jurisprudência citada: “RECURSOS INOMINADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO... RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU... LUCROS CESSANTES COMPROVADOS...” (TJPR – 5ª TURMA RECURSAL – 0011979-90.2024.8.16.0035, J. 18.08.2025); “RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU” (TJPR – 1ª TURMA RECURSAL – 0003924-23.2021.8.16.0079, J. 01.07.2025); PRECEDENTE SOBRE DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO (TJPR – 5ª TURMA RECURSAL – 0002456-98.2023.8.16.0064, J. 02.12.2023); SÚMULA 43 DO STJ.IV. DISPOSITIVO14. Recurso dos réus conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido e provido para reformar parcialmente a sentença e incluir condenação ao pagamento de R$ 4.126,49 a título de lucros cessantes, com correção monetária pelo IPCA desde o…

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