Processo 0008346-89.2012.4.01.3803

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0008346-89.2012.4.01.3803
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-02
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0008346-89.2012.4.01.3803/MG RELATOR : Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA APELANTE : ANTONINO MARTINS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.  I. CASO EM EXAME  Apelações e remessa necessária interpostas contra sentença que julgou procedente ação ordinária de cobrança proposta por servidor público federal em face da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, visando ao pagamento de valores retroativos decorrentes de revisão de aposentadoria já reconhecida administrativamente, mas não quitada, relativos ao período de 01/10/2003 a 31/12/2008.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há 4 questões em discussão: (i) definir se a ausência de dotação orçamentária impede o pagamento judicial de verba reconhecida administrativamente; (ii) estabelecer se são devidos correção monetária e juros de mora sobre valores retroativos não pagos; (iii) determinar o índice aplicável para atualização do débito; (iv) verificar a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios.  III. RAZÕES DE DECIDIR  A Administração reconhece expressamente o direito à revisão da aposentadoria e aos valores retroativos, o que torna incontroversa a obrigação de pagar.  A ausência de dotação orçamentária não impede o cumprimento judicial da obrigação, pois o Judiciário atua legitimamente para assegurar direitos reconhecidos, especialmente de natureza alimentar.  A falta de previsão orçamentária não pode justificar o inadimplemento estatal, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.  A existência de valores reconhecidos e não pagos gera o direito à incidência de correção monetária e juros de mora, como forma de recomposição do valor da moeda e de evitar enriquecimento ilícito da Administração.  A atualização monetária e os juros devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época da liquidação, conforme orientação dos Temas 810/STF e 905/STJ.  O pagamento deve observar, em fase de execução, a compensação de valores eventualmente já quitados, a fim de evitar duplicidade e enriquecimento sem causa.  Os honorários advocatícios fixados na sentença estão adequados aos parâmetros do CPC/1973, não sendo cabível majoração.  IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso da parte autora parcialmente provido; remessa necessária e apelação da ré desprovidas.  Tese de julgamento:  A ausência de dotação orçamentária não impede o pagamento judicial de verba reconhecida administrativamente pela Administração Pública.  A mora no pagamento de valores de natureza alimentar gera direito à incidência de correção monetária e juros.  A atualização de débitos da Fazenda Pública deve observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na fase de liquidação.  É vedado o pagamento em duplicidade, devendo ser compensados valores eventualmente quitados administrativamente.  Os honorários fixados sob a égide do CPC/1973 não se submetem à majoração prevista no CPC/2015.  Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 167; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F; CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º; CPC/2015, art. 85, §11; EC 113/2021, art. 3º.  Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados