Processo 0008348-54.2024.8.16.0160
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0008348-54.2024.8.16.0160(Recurso Inominado) Relator(a): Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA QUE NÃO CONDIZ COM O LOCAL DE LOTAÇÃO DA PARTE AUTORA (MOV. 1.9). INSURGÊNCIA EM FACE DA PROVA EMPRESTADA DESDE A CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. Precedentes: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDOS PERICIAIS CONFLITANTES. PROVA EMPRESTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECÍFICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Município de Nova Prata do Iguaçu/PR contra sentença que julgou procedentes pedido de pagamento de adicional de insalubridade à servidora municipal ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a utilização de provas emprestadas e a existência de laudos conflitantes configuram cerceamento de defesa, tornando necessária a realização de perícia técnica específica para o deslinde da controvérsia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A existência de laudos periciais com conclusões conflitantes — inclusive produzidos por um mesmo perito, mas com variação de local de trabalho — evidencia que a caracterização da insalubridade depende das condições específicas do ambiente laboral da autora.4. A ausência de produção de laudo técnico diretamente relacionado às funções exercidas pela parte autora configura cerceamento de defesa, por comprometer o esclarecimento técnico necessário à adequada prestação jurisdicional.5. A jurisprudência das Turmas Recursais reconhece a indispensabilidade da prova pericial nos casos em que há conflito entre os laudos apresentados e quando a exposição a agentes insalubres não pode ser presumida nem demonstrada por prova exclusivamente testemunhal.6. Em razão da nulidade da sentença por ausência de prova essencial, impõe-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e produção da perícia técnica.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.Tese de julgamento:1. A existência de laudos periciais conflitantes inviabiliza o julgamento da lide sem a produção de perícia técnica específica relativa ao ambiente e às funções da parte autora.2. A ausência de perícia técnica quando requerida, diante de prova emprestada insuficiente, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370 e 479.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI nº 0001584-83.2023.8.16.0064, rel. Juiz Daniel Tempski Ferreira da Costa, j. 06.04.2025.(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001764-04.2024.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 14.07.2025). 1. A ausência de produção de laudo técnico diretamente relacionado às funções exercidas pela parte autora configura cerceamento de defesa, por comprometer o…
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