Processo 0008351-75.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0008351-75.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0008351-75.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006214-32.2023.8.27.2731/TO AGRAVANTE : LUIZ PAULO PORTO BARROS ADVOGADO(A) : EDNEUSA MARCIA DE MORAIS (OAB TO003872) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO MARTINS DIAS ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) AGRAVADO : KARLA PAULINE MARTINS DIAS ALENCAR ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO MARQUES (OAB TO002054) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA INTERESSADO : CLAUDEMAR MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : JORCELLIANY MARIA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ PAULO PORTO BARROS , contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, em que figuram como agravados KARLA PAULINE MARTINS DIAS ALENCAR , CARLOS EDUARDO MARTINS DIAS , BANCO DO BRASIL S.A . e CLAUDEMAR MOREIRA DE SOUZA . Ação originária: Cuida-se o feito originário de ação anulatória relacionada a atos expropriatórios praticados em execução de título extrajudicial, na qual se discute, entre outros pontos, a higidez da avaliação judicial que antecedeu a hasta pública e a alegação de ocorrência de arrematação por preço vil em relação a 03 (três) terrenos urbanos situados na Avenida Transbrasiliana, Setor Interlagos, em Paraíso do Tocantins/TO, arrematados em segunda praça no ano de 2020. Decisão agravada (evento 98): O Juízo de origem deferiu a produção de prova documental requerida pelas partes, determinou a intimação dos litigantes para manifestação sobre os documentos juntados aos eventos 93 e 95. Na mesma decisão, deferiu a produção de prova pericial, nomeando como perito OTÁVIO JOSÉ ALMEIDA, fixando honorários periciais em R$ 1.500,00, com fundamento nos critérios da Resolução nº 232 do CNJ, consignando que o montante ultrapassa o limite da tabela em razão da extensão da área a ser periciada e da complexidade técnica do serviço. Determinou, ainda, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, a intimação do ESTADO DO TOCANTINS para depósito dos honorários, bem como disciplinou o levantamento parcial dos valores, o acompanhamento dos trabalhos periciais pelos assistentes técnicos e os prazos para entrega do laudo e posterior manifestação das partes. Razões do agravante: Sustenta que a decisão agravada, ao deferir nova perícia técnica destinada à reavaliação dos imóveis objeto da arrematação judicial, permite a rediscussão de matéria já apreciada e consolidada no processo executivo originário n.º 5000054-38.2002.8.27.2731. Afirma que a avaliação dos bens foi anteriormente submetida à revisão judicial específica, tendo sido produzida reavaliação formal pelo Oficial de Justiça Avaliador, com atualização dos valores em 20/10/2019, culminando na fixação do montante global de R$ 1.350.000,00, sem posterior impugnação pelos executados, circunstância que, segundo alega, fez operar a preclusão consumativa. Argumenta que a reabertura da discussão avaliativa, cerca de cinco anos após a assinatura do auto de arrematação e expedição da carta, afronta a segurança jurídica, a boa-fé processual e a estabilidade dos atos jurisdicionais, especialmente porque os imóveis já teriam sido alienados a terceiros de boa-fé. Aduz, ainda, que eventual disparidade entre o valor histórico da avaliação e os preços atuais decorre de valorização imobiliária superveniente da região, impulsionada por transformações econômicas locais e pela atualização da Planta Genérica de Valores promovida pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados