Processo 0008359-65.2015.4.01.4100
TRF1 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 0008359-65.2015.4.01.4100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 18 REGIAO EXECUTADO: ERIKA SOUZA DE MOURA Despacho O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1184 de repercussão geral, estabeleceu a possibilidade da extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, estabeleceu genericamente o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para extinção das execuções fiscais, o qual deve prevalecer até a edição das leis de cada ente federativo. No âmbito federal, há a cobrança pelas autarquias e fundações públicas pela Procuradoria Federal e a cobrança de tributos pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Além disso, os conselhos de fiscalização profissional também têm suas execuções fiscais em trâmite na Justiça Federal. No primeiro caso, a natureza do crédito exequendo está submetida aos termos da Portaria Normativa AGU/PGF nº 51, de 08/11/2023, conforme autorização legal prevista pelo artigo 19-D da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.375/2022). Segundo o art. 25, §3º da Portaria Normativa AGU/PGF nº 51, de 08 de novembro de 2023, o piso para ajuizamento das execuções de multas decorrentes do exercício do poder de polícia é de R$ 1.000,00 (mil reais). Quanto às outras matérias, o valor mínimo é de R$ 20.000,00, conforme o art. 7º. Já em relação ao conselhos de fiscalização profissional, os limites de ajuizamento se encontram previstos na Lei n. 12.514/2011. No caso de autarquias, fundações e conselhos de fiscalização, é possível o ajuizamento de execuções fiscais em valores abaixo de R$ 10.000,00, em razão da disciplina específica prevista em legislação especial, o que afasta a regra geral e supletiva da Resolução n. 547/2024. Por essa razão, é vedado ao judiciário promover a extinção de ofício de tais execuções. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS INFRUTÍFERAS. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208/SC (Tema 1.184), em repercussão geral, firmou o seguinte entendimento: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis" (RE 1.355.208, Relatora Ministra Carmen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2023, repercussão geral - Mérito DJe-s/n, divulgado em 01/04/2024, publicado em 02/04/2024). 2. O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.