Processo 0008370-98.2025.8.16.0024
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos n.º 0008370-98.2025.8.16.0024 Processo: 0008370-98.2025.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.500,00 Polo Ativo(s): LOURENÇO ANTUNES DE ANDRADE Polo Passivo(s): VALDINEI SILVA DE TOLEDO Vistos. 1. Trata-se de ação que discute a restituição de um veículo (evento 1). O próprio requerido apresentou pedido de desistência, sem indicação de envolvimento do autor (evento 28). Por esse motivo, este Juízo indeferiu o pedido e manteve a audiência designada (evento 31). O autor foi devidamente intimado dessa decisão (evento 34). Na audiência de instrução, nenhuma das partes compareceu (evento 38). Em razão da ausência do autor, o processo foi extinto, com condenação ao pagamento das custas processuais (evento 40). Posteriormente, o autor informou que celebrou acordo extrajudicial com o requerido em relação ao veículo. Relatou que compareceu ao local na data em que o requerido protocolou o pedido de desistência, mas permaneceu no carro por motivos de saúde. Acrescentou que acreditava no encerramento do processo (evento 44). 2. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente, por força da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e pelos documentos comprovatórios anexados. 3. Considerando os princípios da simplicidade, da informalidade e da busca pela solução consensual nos Juizados Especiais, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre as alegações do autor e informe se confirma a existência de acordo extrajudicial e se ele o acompanhou na data em que requereu a desistência. 4. Com a resposta ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito
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