Processo 0008372-45.2026.8.16.0182
TJPR • Petição Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008372-45.2026.8.16.0182 Recurso: 0008372-45.2026.8.16.0182 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): JOELSON DE ALENCAR DE GASPARI Vistos. 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal deste Tribunal. 2. Alegou o recorrente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, sustentou ter havido ofensa aos artigo 5º, LVII da Constituição Federal. 3. Verifica-se, que a análise da matéria suscitada no recurso extraordinário demanda interpretação prévia de normas infraconstitucionais, em especial da Lei Complementar Estadual nº 259/2023, das regras processuais sobre competência territorial, o que afasta a caracterização de violação constitucional direta. Eventual ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo extremo, à luz da jurisprudência pacífica da Suprema Corte.: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor. 3. Reajuste anual dos servidores do Judiciário paulista. 4. Lei Estadual 12.177/2005. Resolução 544/2011. 5. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório e da legislação local. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1383316 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022) 4. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, com base no art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Intimem-se. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
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