Processo 0008384-27.2018.8.19.0030
TJRJ • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face de RUY TAVARES QUINTANILHA Afirma o Ministério Público que é de sua rotina institucional manter a comunicação, por meio de ofícios requisitórios, às mais diversas instituições, e que a partir do segundo semestre de 2015, o réu deixou de responder aos ofícios requisitórios do MP, mesmo após duas reiterações, conforme demonstrado no bojo dos autos do Inquérito Civil Público nº 476/2005, instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Coletiva - Núcleo de Angra dos Reis, o que acarretou inegável prejuízo às investigações dando origem ao Inquérito Civil Público nº 117/17 (MPRJ nº 2017.00856266) instaurado no âmbito da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Angra dos Reis, que instrui a presente ação. Afirma que, em decorrência destes fatos, o réu foi denunciado pelo Ministério Público, tendo a peça vestibular sido recebida e os autos autuados sob o nº 0005282-31.2017.8.19.0030. Afirma que é possível notar que todos os expedientes remetidos ao réu constam telefone e endereço da promotoria de justiça, além de prazo assinalado para resposta, não havendo como conceber a ideia de que o requerido não poderia, ao menos, solicitar a dilação de prazo, ao notar que não conseguiria responder a requisição a tempo. Afirma que as informações requisitadas pelo Ministério Público são essenciais para o exercício do poder-dever de controle da atividade administrativa e, além disso, só poderiam ser obtidas da administração de Mangaratiba, à época representada pelo demandado, já que se encontravam em seu poder. Requereu a notificação do demandado, o recebimento da inicial e a citação do réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, que seja notificado o município de Mangaratiba e que seja o réu condenado nas sanções do art. 12, da lei 8.429/92. Petição do Município (id. 326) anexando processo administrativo nº 4133/2012, o qual consta a tramitação interna entre as secretarias. Denúncia (id. 385). Manifestação do Ministério Público (id. 496) requerendo que as futuras intimações sejam direcionadas para a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Angra dos Reis. Contestação (id. 546) ocasião em que o réu alegou que, em razão de ser vice-prefeito de Mangaratiba, ficou à frente do poder executivo municipal pelo espaço de tempo de um ano e seis meses, encerrando tal atribuição em dezembro do ano de 2016. Alega que, durante este período, determinou aos seus funcionários, diretos e indiretos, que todos os ofícios de órgãos públicos fossem encaminhados para a Procuradoria do município para pronta resposta. Alega que as ações penais ainda estão em andamento, sendo certo que, além das nove denúncias já recebidas, outras três investigações pelo mesmo delito ainda se encontram em fase administrativa aguardando seus términos. Aduz que, enquanto à frente do executivo do Município, enfrentou diversos problemas como a enorme gama de documentos apreendidos pela Polícia Federal e a Gaeco do Estado do Rio de Janeiro, todos para instruir ações penais em desfavor do cassado prefeito, documentos estes que não foram devolvidos dentro do tempo de mandato do réu, causando grave desequilíbrio administrativo. Requereu que seja rejeitada a exordial por inexistência de qualquer ato doloso de improbidade administrativa por parte do réu. Despacho (id. 556) em que foi recebida a inicial. Petição do Município (id.…
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