Processo 0008386-26.2023.8.27.2737

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008386-26.2023.8.27.2737
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0008386-26.2023.8.27.2737/TO AUTOR : PATRICIA FERNANDES MARTINS ADVOGADO(A) : LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329) SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário proposta por PATRICIA FERNANDES MARTINS em face do BANCO BRADESCO. Alega a parte autora que em 18/11/2021 realizou com a parte ré um contrato de adesão - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, para obtenção de um carro da marca CHEVROLET, modelo ONIX PLUS FLEX LT (R8H) 1.0 12V – 2021/2022. O valor total financiado foi de R$ 81.292,86 (oitenta e um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) a serem pagos em 48 parcelas de R$ 2.619,47. A parcela, como pactuado, possui por vencimento dia 18 de cada mês, de modo que, somente a partir de então, induz em mora do devedor. Aduz que verificou-se que a taxa de juros remuneratórios não condiz com a prevista no contrato. Com isso requer: e. No mérito, a conversão da tutela antecipada em definitiva, com o julgamento de total procedência da demanda, para o fim de: (e.1) revisar o contrato objeto da presente demanda, aplicando-se a taxa pactuada; (e.2) condenar a entidade ré à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior (juros remuneratórios e encargos – seguro, acessórios e registro de contrato) bem como aqueles que, eventualmente, forem pagos durante a instrução ou entendendo pela não aplicação do art. 42 do CDC que se proceda a devolução de forma simples. (e.3) adequação da taxa CET do contrato ao novo parâmetro estabelecido judicialmente, pelos fundamentos já expostos. Junto com a inicial vieram os documentos de evento 1. Tutela indeferida no evento 4. Citado o requerido apresentou contestação no evento 15 impugnando a justiça gratuita requerendo no mérito a improcedência da demanda. Réplica à contestação no evento 28. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão controvertida é de direito e de fato, e a prova documental acostada aos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. 2.  DAS PRELIMINARES 2.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A impugnação da ré não veio acompanhada de elementos concretos que infirmassem a declaração de hipossuficiência do autor. Assim, mantenho o benefício da gratuidade. 2.2 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, o que não se verifica. A autora não apresentou indícios mínimos da abusividade, razão pela qual não se justifica a inversão. Aplica-se, portanto, a regra do art. 373 do CPC. 3. DO MERITO A questão trazida a julgamento evidencia típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º, 3º e 17 do CDC do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou advém de fato exclusivo do consumidor ou de terceiros, conforme dispõe o artigo 14 do CDC. Cinge-se a controvérsia na verificação da alegada abusividade da cobrança de juros e tarifas contratuais. DA REVISÃO CONTRATURAL Por certo que o contrato de financiamento é instrumento para circulação de riquezas, tendo importância ímpar no mercado, sendo certo que em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados