Processo 0008391-18.2025.8.16.0075

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0008391-18.2025.8.16.0075
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0008391-18.2025.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$14.104,02 Polo Ativo(s):   SIMONE DE FÁTIMA BUENO Polo Passivo(s):   ITAU UNIBANCO S.A. RENAN HADLIK CRISPIM ARAUJO Vistos. 1. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora e parte requerida Renan Hadlik Crispim Araujo, informaram a celebração de acordo em audiência de conciliação,pelo qual o requerido se comprometeu a pagar à parte autora a quantia total de R$ 14.400,00, em 18 parcelas mensais de R$ 800,00, com vencimento da primeira em 07/08/2026 e das demais no 5º dia útil dos meses subsequentes, mediante PIX. Ficou estabelecido que, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% e ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, sendo autorizado o depósito judicial caso haja inconsistência nos dados bancários.  2. Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a autora e o requerido Renan Hadlik Crispim Araujo e, por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente em relação ao requerido Renan Hadlik Crispim Araujo, nos termos do acordo entabulado. 2.1. Retifique-se os dados do sistema PROJUDI, promovendo-se as baixas e anotações necessárias, a fim de consignar a extinção do feito apenas em relação à requerida Renan Hadlik Crispim Araujo. 3.  No tocante à requerida Itaú Unibanco S.A, inexistindo composição, determino o prosseguimento regular do feito, e defiro o pedido de audiência de instrução, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.099/95. 4. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, podem ser indicadas e participarão do ato, mediante indicação do link de acesso pela parte que a arrolou. 5. Sendo requerida a intimação judicial das testemunhas, deve-se solicitar com no mínimo cinco dias úteis de antecedência à data designada para instrução e julgamento, nos termos do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, sendo indicados contatos telefônicos ou e-mail de contato para intimação e indicação do link de acesso à audiência no formato virtual, acaso tenha interesse no acesso nesta modalidade. 5.1. Em conformidade com o novo Código de Normas - CGJPR (art. 261 e seguintes), o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso ao link fornecido nos autos. 6.1. Intime-se a parte autora para que ofereça a impugnação, em 15 (quinze) dias. 7. Diligências e intimações necessárias.   Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.  Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados