Processo 0008394-29.2026.8.16.0045

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008394-29.2026.8.16.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Arapongas
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008394-29.2026.8.16.0045 Vistos. “O beneplácito da gratuidade judiciária constitui uma espécie de renúncia de receita tributária, na modalidade da concessão de isenção em caráter não geral” (artigo 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004391.98.2022.8.24.0000/Processo de origem n. 5003650.33.2021.8.24.0052) "É muito importante, para o sistema de Justiça, que a assistência judiciária gratuita seja levada a sério. E que o juiz tenha a possibilidade de fazer a sindicância efetiva das condições reais daquele que a pede. (...) Estamos corrigindo uma jurisprudência que era nossa e que, muitas vezes, impedia que o juízo de origem fizesse essa sindicância. E agora estamos admitindo.” (STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. REsp 1.998.486)   1. A petição inicial deve ser emendada no prazo de 15 dias. A parte deve juntar comprovante de endereço de contas públicas em seu nome emitido com menos de 30 dias da propositura da ação. Deve regularizar o texto da inicial pois há tabelas de juros (presume-se isso) que estão inelegíveis (ver fls. 13 do PDF inserido no mov. 1.1). Deve fazer um cotejo entre as taxas de juros contratadas e a média divulgada pelo Banco Central (BACEN) praticadas em co0ntratos de mesma espécie, duração e no mesmo período de contratação (sem isso inviável apreciar a tutela de urgência pretendida). Os "documentos pessoais" devem ser inseridos, um a um, em arquivos específicos e corretamente nomeados (por exemplo: "comprovante de endereço"; "CNH"; "procuração" e assim por diante). O mesmo acontece com os documentos inseridos no mov. 1.5. 1.1. A parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária. Porém, não trouxe documentação pertinente e comprobatória, impedindo a análise do pedido. Assim, deve a parte autora, em 15 (quinze) dias, juntar extrato atualizado do CNIS. Se for empresária, microempreendedora ou sócia de pessoa jurídica, deve indicar o nome da empresa, juntar o cadastro no CNPJ, contrato social, o último balanço de faturamento e comprovar as retiradas e/ou distribuição de lucros. Diga-se que é insuficiente mera juntada de declaração genérica de hipossuficiência, a qual não é, isoladamente, apta para embasar o pedido, especialmente porque, à luz do que dispõe o art. 98, §§5º e 6º, do CPC/15, é prioridade a adequação do valor das custas (redução proporcional e/ou parcelamento) à realidade econômica de cada parte, por mais simples seja. Dessa forma, a concessão de gratuidade integral passa a ser hipótese excepcionalíssima, a ser deferida em pouquíssimos casos em que provas robustas (e não singelas e genéricas declarações de hipossuficiência) indiquem a necessidade. Previamente à decisão sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, pode (leia-se: deve) ser exigida a apresentação de documentação para provar a necessidade. Isso porque o benefício é extraordinário e excepcional e só deve estar à disposição daqueles que realmente necessitam, o que deve ser comprovado documentalmente (e não através de mera declaração genérica, ou de indicação de que a parte não declara imposto de renda, sendo imprestáveis para análise do binômio necessidade-possibilidade). A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal iuris tantum, ou seja,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados