Processo 0008402-86.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0008402-86.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006092-89.2026.8.27.2706/TO AGRAVANTE : LUIZ OTAVIO FONTES JUNQUEIRA ADVOGADO(A) : MISLEY RODRIGUES DA SILVA (OAB TO014481) AGRAVADO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por LUIZ OTÁVIO FONTES JUNQUEIRA, contra a decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 0006092-89.2026.8.27.2706, impetrado em desfavor do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO. Na origem, o impetrante, ora agravante, impetrou o mandado de segurança buscando compelir a autoridade administrativa a realizar vistoria e perícia técnica em seu veículo (caminhão bitrem, placa QOI5F77, e semirreboques placas QOP0G60 e QOP0639). Informa que o automóvel apresenta danos estruturais graves no chassi (trincas), o que exige reparo e regularização perante o órgão de trânsito. Alega que, ao tentar o agendamento em 23/03/2026, foi informado da inexistência de peritos disponíveis no DETRAN/TO, o que paralisou sua atividade profissional de transporte de cargas. A decisão agravada indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que não restou demonstrada a relevância do fundamento ( fumus boni iuris ). O magistrado singular entendeu que o veículo encontra-se licenciado e que não haveria prova da negativa administrativa ou de impedimento concreto à circulação. Em sede de pedido de reconsideração, a manutenção da decisão foi ratificada, sob o argumento de que a autorização judicial para intervenção estrutural sem perícia prévia configuraria ingerência no poder de polícia. Inconformado, o impetrante interpôs o presente recurso. Nas razões recursais, o agravante aduz, em síntese, que a omissão estatal é confessada pela própria administração em memorandos internos (Memorando nº 30/2026/AR e Ofício nº 2005/2026/GABPRES), os quais confirmam a falta de peritos. Sustenta que o impedimento de circulação é fático e técnico, pois parecer especializado indica risco iminente de colapso estrutural, tornando a operação do veículo perigosa e sujeita a sanções. Ressalta o prejuízo financeiro contínuo, estimado em aproximadamente R$ 12.600,00 por dia em lucros cessantes, comprometendo sua subsistência. Colaciona julgados para corroborar sua tese. Pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar que o DETRAN/TO realize a vistoria necessária em prazo razoável. No mérito, pugna pela reforma integral da decisão para reconhecer o direito à prestação do serviço público. É o relatório. Decido. O recurso é próprio e tempestivo, a merecer conhecimento. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ao receber o recurso de Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz singular sua decisão. Ressalta-se que a concessão de efeito ativo ou suspensivo em Agravo de Instrumento está condicionada à possibilidade de ter a parte recorrente, com a manutenção da decisão agravada, lesão grave e de difícil ou impossível reparação, bem como, se fazer presente a probabilidade de existir o direito perseguido. Por sua vez, o artigo 300 do Código de Processo Civil, estabelece a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.