Processo 0008406-12.2021.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0008406-12.2021.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : MARIA DE NAZARÉ MARTINS ROCHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAN RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO03120A) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E IRREGULARIDADES NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA TÉCNICO-CONTÁBIL. PERÍCIA. NECESSIDADE. TEMA 1.300 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve sentença de improcedência dos pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, fundada em alegados desfalques, saques indevidos e incorreta remuneração de conta individual vinculada ao PASEP. 2. A sentença foi proferida após a definição da tese firmada no Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, sem prévio saneamento do processo ou oportunidade para que as partes especificassem e produzissem as provas necessárias, julgando-se improcedente a pretensão por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado de improcedência, por insuficiência de provas, em demanda envolvendo alegadas irregularidades em conta individual do PASEP, quando não foi oportunizada à parte autora a produção de prova técnico-contábil necessária à demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese firmada no Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas ações em que o participante contesta saques realizados em conta individualizada do PASEP, incumbe ao participante comprovar os saques efetuados mediante crédito em conta e pagamento por folha – PASEP/FOPAG –, nos termos do art. 373, I, do CPC, enquanto compete ao Banco do Brasil demonstrar a regularidade dos saques realizados diretamente em caixa nas agências bancárias, por constituírem fato extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. 5. A atribuição do ônus probatório à parte autora não autoriza, contudo, o julgamento antecipado da lide sem que lhe seja assegurada oportunidade efetiva de produzir os meios de prova necessários à demonstração dos fatos controvertidos. Se à parte incumbe determinado ônus probatório, deve-lhe ser garantida a possibilidade concreta de dele se desincumbir. 6. A controvérsia acerca da regularidade de movimentações históricas de conta vinculada ao PASEP possui natureza fática e técnico-contábil, envolvendo análise de extratos, microfilmagens, rubricas bancárias, critérios de atualização, identificação da natureza dos lançamentos e eventual apuração de diferenças, matérias que extrapolam o conhecimento comum e podem demandar exame especializado. 7. Embora o art. 370 do CPC autorize o magistrado a indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, a prova técnica não ostenta tais características quando destinada a esclarecer a regularidade dos lançamentos questionados, a natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.