Processo 0008406-80.2025.8.16.0044

TJPR • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0008406-80.2025.8.16.0044
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara de Família e Sucessões de Apucarana
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8824 - E- mail: apu-5vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): HUGO RAMÃO QUINTANA PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Ornela Castanho, da Vara de Família e Sucessões de Apucarana, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, assunto Fixação, sob nº 0008406-80.2025.8.16.0044, em que é(são) autor(es) E G E Q, J E DOS S e L V E Q, e réu (s) H R Q, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) doparte(s) PromovidoHUGO RAMÃO QUINTANA RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecerCITAÇÃO contestação no , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo em conformidadeprazo de 15 (quinze) dias úteis com a decisão lançada nos autos em epígrafe, e ainda a INTIMAÇÃO sobre a Decisão Liminar   a seguir parcialmente transcrita: “Arbitro alimentos provisórios mensais em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do requerido, incluindo todas as verbas de natureza salarial, tal como 13º salário, férias, gratificações, adicionais e verbas de rescisão de contrato, mediante desconto em folha de pagamento, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios, visto estar provado o parentesco entre os alimentandos e a parte ré, presumindo-se que quem representa a parte autora possui sua guarda... caso não seja possível aferir o montante da remuneração mensal ou a parte requerida fique sem emprego formal, para garantir um mínimo razoável e equivalente aos valores que recebe a alimentada, então, será devido o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, observando-se, ainda, que sempre prevalecerá o  .maior valor, seja com base na remuneração mensal, seja com base no salário mínimo....”. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Regis Ferdinando de Oliveira, Técnico, conferi e digitei. Apucarana, 01 de junho de 2026. Ornela Castanho Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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