Processo 0008406-88.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0008406-88.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0008406-88.2026.8.16.0030   Processo:   0008406-88.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   VALDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA DA FONSECA Réu(s):   BANCO INTER S.A. DECISÃO INICIAL  1. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica e Tutela Antecipada, ajuizada por VALDIRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA FONSECA em face de BANCO INTER S.A., fundada em alegada fraude bancária. Narrou a parte autora que, embora jamais tenha mantido qualquer relação contratual com o réu, foi vítima de fraude praticada por terceiros, os quais utilizaram indevidamente seus dados pessoais para abertura de conta bancária e emissão de cartão de crédito junto ao Banco Inter. Alegou que é trabalhadora celetista e que, ao longo de aproximadamente dez anos de vínculo laboral, acumulou saldo relevante em sua conta vinculada ao FGTS. Discorreu que, em 04 de maio de 2023, foi abordada por indivíduos que se identificaram como representantes da empresa “Bonsucesso Consignado”, os quais, sob o pretexto de intermediação de empréstimo consignado, obtiveram fotografias e cópias de seus documentos pessoais. Aduziu que, valendo-se dessas informações e da fragilidade dos sistemas de segurança das instituições financeiras, os fraudadores realizaram empréstimo com saque de valores do FGTS e, em vez de transferirem os montantes à conta indicada pela autora, procederam à abertura de conta corrente junto ao Banco Inter, para a qual direcionaram os valores subtraídos. Noticiou que conseguiu acessar a conta aberta em seu nome junto ao réu, constatando que ela fora criada sem sua autorização e utilizada por terceiros para diversas movimentações financeiras. Afirmou que os valores foram rapidamente transferidos via PIX a terceiros vinculados à empresa intermediadora do crédito, evidenciando o desvio dos recursos. Acrescentou que os fraudadores, além disso, solicitaram e utilizaram cartão de crédito vinculado à referida conta, gerando despesas indevidas. Sustentou que, em razão da inadimplência criada pelas operações fraudulentas, a instituição financeira promoveu a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, imputando-lhe responsabilidade por dívida que jamais contraiu. Destacou que tal negativação não foi objeto de exame meritório em processo anterior, razão pela qual a presente demanda teria objeto específico, limitado à responsabilização do réu pela inscrição indevida decorrente do uso fraudulento do cartão de crédito. No direito, afirmou inexistir litispendência ou coisa julgada em relação à ação anteriormente ajuizada sob o nº 0012433-22.2023.8.16.0030, sustentando que naquela demanda se discutia fraude relacionada a empréstimo consignado, ao passo que a presente ação versa exclusivamente sobre a abertura fraudulenta de conta bancária, emissão de cartão de crédito e negativação indevida decorrente dessas operações. Argumentou que não houve julgamento de mérito acerca da responsabilidade do Banco Inter pela inscrição negativa, inexistindo óbice processual ao ajuizamento da presente ação. Defendeu a admissibilidade da prova emprestada oriunda do processo anterior, sob o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados